Quando um dos cônjuges morre é necessário fazer inventário?

Sim, na maioria dos casos. O inventário é o procedimento legal que formaliza a transferência do patrimônio do falecido para os herdeiros. A necessidade desse processo depende da existência de bens, dívidas ou obrigações deixadas pelo cônjuge falecido.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a união estável ao casamento para fins de sucessão, abrangendo também uniões homoafetivas. Isso significa que as regras sucessórias aplicáveis ao casamento também se estendem a companheiros(as). Mesmo que não haja bens a serem partilhados, há situações em que o inventário é exigido para evitar complicações legais, como quando o cônjuge ou companheiro sobrevivente deseja contrair um novo casamento ou estabelecer uma nova união estável, caso existam filhos do relacionamento anterior.
A seguir, veremos quando o inventário é necessário, suas modalidades e as principais dúvidas sobre o tema.
Quando o Inventário é Necessário? Situações com e sem Bens
Por que é necessário a realização de inventário?
O inventário é um procedimento essencial para garantir a regularização jurídica dos bens deixados pelo falecido. Ele serve para:
- Identificar e avaliar o patrimônio (bens e dívidas).
- Transferir a propriedade dos bens aos herdeiros.
- Pagar dívidas e impostos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
- Evitar conflitos familiares e garantir que todos os herdeiros recebam sua parte legítima.
Sem o inventário, os bens ficam “travados”. Isso significa que não podem ser vendidos, transferidos ou utilizados. Além disso, a falta de inventário pode gerar multas e juros sobre o ITCMD e criar entraves para o cônjuge sobrevivente, como dificuldades para se casar novamente.
Inventário Negativo: Quando Não Há Bens para Partilhar
O inventário negativo é um procedimento que comprova a inexistência de bens a serem partilhados após a morte de um cônjuge. Ele é utilizado em situações específicas, como quando o falecido não deixou patrimônio ou quando as dívidas superam os bens existentes. Esse processo é essencial para regularizar questões pessoais e evitar problemas futuros.
Quando é Necessário?
- Cônjuge que Deseja se Casar Novamente:
- Quando o cônjuge sobrevivente deseja se casar ou estabelecer uma nova união estável, é necessário comprovar que o inventário do falecido foi realizado.
- Sem essa comprovação, o regime de bens do novo casamento será automaticamente o da separação obrigatória de bens, o que pode não ser a escolha do casal.
- Dívidas que Superam o Patrimônio:
- Se o falecido deixou mais dívidas do que bens, o inventário negativo comprova que não há patrimônio suficiente para quitar as obrigações.
- Isso protege os herdeiros de cobranças indevidas no futuro.
Como Funciona?
O inventário negativo pode ser feito de duas formas:
- Judicial: Quando há necessidade de uma declaração formal do juiz sobre a inexistência de bens.
- Extrajudicial (Cartório): Quando todos os herdeiros concordam e não há menores ou incapazes envolvidos.
O processo é simples: os herdeiros apresentam documentos que comprovem a inexistência de bens (como extratos bancários e declarações de inexistência de imóveis), e o juiz ou o cartório emite uma declaração formal.
Por Que é Importante?
- Segurança Jurídica: Comprova formalmente a inexistência de bens, evitando questionamentos no futuro.
- Regularização de Situações Pessoais: Permite que o cônjuge sobrevivente se case novamente sem impedimentos.
- Proteção dos Herdeiros: Evita que os herdeiros sejam cobrados por dívidas que não podem ser quitadas.
Possibilidade de Realização Extrajudicial (Cartório) ou Judicial
O inventário pode ser realizado de duas formas principais: extrajudicial (em cartório) ou judicial (na Justiça). A escolha entre essas modalidades depende de fatores como a presença de herdeiros menores ou incapazes, a existência de testamento e o consenso entre os herdeiros. Entender as diferenças entre elas é fundamental para garantir um processo eficiente e seguro.
Inventário Extrajudicial (em Cartório)
O inventário extrajudicial é uma opção mais ágil e menos burocrática, realizada diretamente em cartório. Ele é ideal para situações em que:
- Todos os Herdeiros São Maiores e Capazes:
- Não há herdeiros menores de idade ou incapazes, como pessoas com deficiência mental.
- A Resolução 571 do CNJ permite, em casos específicos, a realização do inventário extrajudicial mesmo com herdeiros incapazes, desde que cumpridos certos requisitos.
- Não Há Testamento Válido:
- Se o falecido deixou um testamento, ele precisa ser homologado judicialmente antes que o inventário extrajudicial possa ser realizado.
- Todos Estão de Acordo com a Partilha:
- Os herdeiros precisam concordar com a divisão dos bens. Qualquer discordância inviabiliza o procedimento extrajudicial.
Vantagens do Inventário Extrajudicial:
- Rapidez: Concluído em poucas semanas, ao contrário do judicial, que pode levar meses ou anos.
- Menor Custo: Evita taxas processuais e custos judiciais, sendo mais econômico.
- Menos Burocracia: Realizado diretamente em cartório, com menos formalidades.
Inventário Judicial
O inventário judicial é obrigatório em situações mais complexas, onde a intervenção do Poder Judiciário é necessária. Ele é indicado quando:
- Há Herdeiros Menores ou Incapazes:
- A presença de herdeiros incapazes exige a supervisão de um juiz para garantir a proteção de seus direitos.
- Existe Testamento Válido:
- O testamento precisa ser homologado judicialmente antes da partilha dos bens.
- Há Conflitos Entre os Herdeiros:
- Se os herdeiros não concordam com a divisão dos bens, o inventário judicial é necessário para resolver as disputas.
Modalidades do Inventário Judicial:
- Consensual:
- Quando todos os herdeiros concordam com a partilha, mas a presença de incapazes ou testamento exige a intervenção judicial.
- É mais rápido que o litigioso, mas ainda segue as formalidades legais.
- Litigioso:
- Quando há discordância entre os herdeiros sobre a divisão dos bens ou a validade do testamento.
- Envolve audiências, perícias e, muitas vezes, recursos, prolongando o processo.
Vantagens do Inventário Judicial:
- Proteção de Herdeiros Incapazes: Garante que menores e incapazes recebam sua parte de forma justa.
- Resolução de Conflitos: O juiz atua como mediador, resolvendo disputas entre os herdeiros.
- Validação de Testamentos: Assegura que as disposições do testamento sejam cumpridas corretamente.
Como Escolher a Modalidade Adequada?
A escolha entre o inventário extrajudicial e judicial depende das particularidades de cada caso. Se todos os herdeiros concordam e não há testamento ou incapazes, o extrajudicial é a melhor opção. Por outro lado, se houver conflitos, testamento ou herdeiros incapazes, o judicial é indispensável.
Obrigatoriedade de advogado
O inventário, seja judicial ou extrajudicial, exige a participação de um advogado. Ele é essencial para garantir que o processo ocorra corretamente e que os direitos dos herdeiros sejam protegidos.
No caso do inventário extrajudicial, o advogado pode representar todos os herdeiros se houver consenso. Já no inventário judicial, cada herdeiro pode ter seu próprio advogado, especialmente se houver conflitos na partilha.
A presença de um advogado para inventário evita erros que poderiam atrasar o processo ou gerar problemas futuros na divisão da herança.
Exemplos práticos
Situações em que o inventário é obrigatório
- Existência de bens:
- A presença de bens como imóveis, veículos, e investimentos torna o inventário obrigatório para a transferência legal da propriedade aos herdeiros.
- Contas bancárias com valores significativos também se enquadram nessa categoria.
- Casamento do cônjuge sobrevivente:
- Se o viúvo(a) deseja se casar novamente e existem filhos do relacionamento anterior, o inventário é necessário para definir a partilha dos bens e proteger os direitos dos herdeiros.
- Dívidas do falecido:
- Quando as dívidas superam os bens, o inventário é essencial para apurar o patrimônio líquido e garantir a segurança jurídica dos herdeiros, evitando que sejam responsabilizados por dívidas além do valor da herança.
Situações em que o inventário não é necessário
- Ausência de bens:
- Se o falecido não possuía bens em seu nome, o inventário não é necessário.
- Pequenos valores em contas bancárias:
- Valores depositados em contas bancárias de pequeno montante podem ser liberados por alvará judicial, dispensando o inventário.
- Seguros de vida e previdência privada:
- Seguros de vida e previdência privada com beneficiários nomeados são pagos diretamente aos beneficiários, sem necessidade de inventário.
- FGTS e PIS/PASEP:
- O FGTS e o PIS/PASEP também podem ser levantados pelos dependentes ou herdeiros, mediante alvará judicial (e em alguns caso com documento emitido pelo INSS), sem necessidade de inventário.
FAQ – Perguntas Frequentes
Qual o prazo para abrir o inventário?
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Caso contrário, pode haver multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD).
O cônjuge sempre herda os bens do falecido?
Depende do regime de bens e da existência de outros herdeiros. Em alguns casos, o cônjuge pode ter direito à meação (metade dos bens comuns) e também à herança dos bens particulares.
Quem paga as dívidas do falecido?
As dívidas devem ser quitadas com o patrimônio deixado. Caso o patrimônio não seja suficiente, os herdeiros não são obrigados a pagar com seus próprios bens.
Inventário pode ser feito sem advogado?
Não. A lei exige a participação de um advogado, tanto no inventário extrajudicial quanto no judicial.
O que acontece se o inventário não for feito?
Os bens do falecido ficam bloqueados, impedindo sua venda ou transferência. Além disso, há o risco de multas e complicações jurídicas para os herdeiros.
Conclusão
O inventário é um procedimento essencial para a regularização do patrimônio de uma pessoa falecida. Mesmo quando não há bens, pode ser necessário para evitar sanções legais ou esclarecer a inexistência de patrimônio.
O processo pode ser feito judicialmente ou em cartório, dependendo da situação. Além disso, a presença de um advogado é obrigatória para garantir que a partilha ocorra corretamente e dentro da lei.
Se você enfrenta essa situação, é importante buscar orientação especializada para evitar problemas futuros e garantir que todos os trâmites sejam cumpridos da melhor forma possível.