Quando um dos cônjuges morre é necessário fazer inventário?

Quando um dos cônjuges morre é necessário fazer inventário?

Sim, na maioria dos casos. O inventário é o procedimento legal que formaliza a transferência do patrimônio do falecido para os herdeiros. A necessidade desse processo depende da existência de bens, dívidas ou obrigações deixadas pelo cônjuge falecido.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a união estável ao casamento para fins de sucessão, abrangendo também uniões homoafetivas. Isso significa que as regras sucessórias aplicáveis ao casamento também se estendem a companheiros(as). Mesmo que não haja bens a serem partilhados, há situações em que o inventário é exigido para evitar complicações legais, como quando o cônjuge ou companheiro sobrevivente deseja contrair um novo casamento ou estabelecer uma nova união estável, caso existam filhos do relacionamento anterior.

A seguir, veremos quando o inventário é necessário, suas modalidades e as principais dúvidas sobre o tema.

Quando o Inventário é Necessário? Situações com e sem Bens

Por que é necessário a realização de inventário?
Inventário Negativo: Quando Não Há Bens para Partilhar
Possibilidade de Realização Extrajudicial (Cartório) ou Judicial
Obrigatoriedade de advogado
Exemplos práticos
FAQ – Perguntas Frequentes
Conclusão

Por que é necessário a realização de inventário?

O inventário é um procedimento essencial para garantir a regularização jurídica dos bens deixados pelo falecido. Ele serve para:

  • Identificar e avaliar o patrimônio (bens e dívidas).
  • Transferir a propriedade dos bens aos herdeiros.
  • Pagar dívidas e impostos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
  • Evitar conflitos familiares e garantir que todos os herdeiros recebam sua parte legítima.

Sem o inventário, os bens ficam “travados”. Isso significa que não podem ser vendidos, transferidos ou utilizados. Além disso, a falta de inventário pode gerar multas e juros sobre o ITCMD e criar entraves para o cônjuge sobrevivente, como dificuldades para se casar novamente.

Inventário Negativo: Quando Não Há Bens para Partilhar

O inventário negativo é um procedimento que comprova a inexistência de bens a serem partilhados após a morte de um cônjuge. Ele é utilizado em situações específicas, como quando o falecido não deixou patrimônio ou quando as dívidas superam os bens existentes. Esse processo é essencial para regularizar questões pessoais e evitar problemas futuros.

Quando é Necessário?

  1. Cônjuge que Deseja se Casar Novamente:
    • Quando o cônjuge sobrevivente deseja se casar ou estabelecer uma nova união estável, é necessário comprovar que o inventário do falecido foi realizado.
    • Sem essa comprovação, o regime de bens do novo casamento será automaticamente o da separação obrigatória de bens, o que pode não ser a escolha do casal.
  2. Dívidas que Superam o Patrimônio:
    • Se o falecido deixou mais dívidas do que bens, o inventário negativo comprova que não há patrimônio suficiente para quitar as obrigações.
    • Isso protege os herdeiros de cobranças indevidas no futuro.

Como Funciona?

O inventário negativo pode ser feito de duas formas:

  1. Judicial: Quando há necessidade de uma declaração formal do juiz sobre a inexistência de bens.
  2. Extrajudicial (Cartório): Quando todos os herdeiros concordam e não há menores ou incapazes envolvidos.

O processo é simples: os herdeiros apresentam documentos que comprovem a inexistência de bens (como extratos bancários e declarações de inexistência de imóveis), e o juiz ou o cartório emite uma declaração formal.

Por Que é Importante?

  • Segurança Jurídica: Comprova formalmente a inexistência de bens, evitando questionamentos no futuro.
  • Regularização de Situações Pessoais: Permite que o cônjuge sobrevivente se case novamente sem impedimentos.
  • Proteção dos Herdeiros: Evita que os herdeiros sejam cobrados por dívidas que não podem ser quitadas.

Possibilidade de Realização Extrajudicial (Cartório) ou Judicial

O inventário pode ser realizado de duas formas principais: extrajudicial (em cartório) ou judicial (na Justiça). A escolha entre essas modalidades depende de fatores como a presença de herdeiros menores ou incapazes, a existência de testamento e o consenso entre os herdeiros. Entender as diferenças entre elas é fundamental para garantir um processo eficiente e seguro.

Inventário Extrajudicial (em Cartório)

O inventário extrajudicial é uma opção mais ágil e menos burocrática, realizada diretamente em cartório. Ele é ideal para situações em que:

  1. Todos os Herdeiros São Maiores e Capazes:
    • Não há herdeiros menores de idade ou incapazes, como pessoas com deficiência mental.
    • A Resolução 571 do CNJ permite, em casos específicos, a realização do inventário extrajudicial mesmo com herdeiros incapazes, desde que cumpridos certos requisitos.
  2. Não Há Testamento Válido:
    • Se o falecido deixou um testamento, ele precisa ser homologado judicialmente antes que o inventário extrajudicial possa ser realizado.
  3. Todos Estão de Acordo com a Partilha:
    • Os herdeiros precisam concordar com a divisão dos bens. Qualquer discordância inviabiliza o procedimento extrajudicial.

Vantagens do Inventário Extrajudicial:

  • Rapidez: Concluído em poucas semanas, ao contrário do judicial, que pode levar meses ou anos.
  • Menor Custo: Evita taxas processuais e custos judiciais, sendo mais econômico.
  • Menos Burocracia: Realizado diretamente em cartório, com menos formalidades.

Inventário Judicial

O inventário judicial é obrigatório em situações mais complexas, onde a intervenção do Poder Judiciário é necessária. Ele é indicado quando:

  1. Há Herdeiros Menores ou Incapazes:
    • A presença de herdeiros incapazes exige a supervisão de um juiz para garantir a proteção de seus direitos.
  2. Existe Testamento Válido:
    • O testamento precisa ser homologado judicialmente antes da partilha dos bens.
  3. Há Conflitos Entre os Herdeiros:
    • Se os herdeiros não concordam com a divisão dos bens, o inventário judicial é necessário para resolver as disputas.

Modalidades do Inventário Judicial:

  1. Consensual:
    • Quando todos os herdeiros concordam com a partilha, mas a presença de incapazes ou testamento exige a intervenção judicial.
    • É mais rápido que o litigioso, mas ainda segue as formalidades legais.
  2. Litigioso:
    • Quando há discordância entre os herdeiros sobre a divisão dos bens ou a validade do testamento.
    • Envolve audiências, perícias e, muitas vezes, recursos, prolongando o processo.

Vantagens do Inventário Judicial:

  • Proteção de Herdeiros Incapazes: Garante que menores e incapazes recebam sua parte de forma justa.
  • Resolução de Conflitos: O juiz atua como mediador, resolvendo disputas entre os herdeiros.
  • Validação de Testamentos: Assegura que as disposições do testamento sejam cumpridas corretamente.

Como Escolher a Modalidade Adequada?

A escolha entre o inventário extrajudicial e judicial depende das particularidades de cada caso. Se todos os herdeiros concordam e não há testamento ou incapazes, o extrajudicial é a melhor opção. Por outro lado, se houver conflitos, testamento ou herdeiros incapazes, o judicial é indispensável.

Obrigatoriedade de advogado

O inventário, seja judicial ou extrajudicial, exige a participação de um advogado. Ele é essencial para garantir que o processo ocorra corretamente e que os direitos dos herdeiros sejam protegidos.

No caso do inventário extrajudicial, o advogado pode representar todos os herdeiros se houver consenso. Já no inventário judicial, cada herdeiro pode ter seu próprio advogado, especialmente se houver conflitos na partilha.

A presença de um advogado para inventário evita erros que poderiam atrasar o processo ou gerar problemas futuros na divisão da herança.

Exemplos práticos

Situações em que o inventário é obrigatório

  • Existência de bens:
    • A presença de bens como imóveis, veículos, e investimentos torna o inventário obrigatório para a transferência legal da propriedade aos herdeiros.
    • Contas bancárias com valores significativos também se enquadram nessa categoria.
  • Casamento do cônjuge sobrevivente:
    • Se o viúvo(a) deseja se casar novamente e existem filhos do relacionamento anterior, o inventário é necessário para definir a partilha dos bens e proteger os direitos dos herdeiros.
  • Dívidas do falecido:
    • Quando as dívidas superam os bens, o inventário é essencial para apurar o patrimônio líquido e garantir a segurança jurídica dos herdeiros, evitando que sejam responsabilizados por dívidas além do valor da herança.

Situações em que o inventário não é necessário

  • Ausência de bens:
    • Se o falecido não possuía bens em seu nome, o inventário não é necessário.
  • Pequenos valores em contas bancárias:
    • Valores depositados em contas bancárias de pequeno montante podem ser liberados por alvará judicial, dispensando o inventário.
  • Seguros de vida e previdência privada:
    • Seguros de vida e previdência privada com beneficiários nomeados são pagos diretamente aos beneficiários, sem necessidade de inventário.
  • FGTS e PIS/PASEP:
    • O FGTS e o PIS/PASEP também podem ser levantados pelos dependentes ou herdeiros, mediante alvará judicial (e em alguns caso com documento emitido pelo INSS), sem necessidade de inventário.

FAQ – Perguntas Frequentes

Qual o prazo para abrir o inventário?

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Caso contrário, pode haver multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD).

O cônjuge sempre herda os bens do falecido?

Depende do regime de bens e da existência de outros herdeiros. Em alguns casos, o cônjuge pode ter direito à meação (metade dos bens comuns) e também à herança dos bens particulares.

Quem paga as dívidas do falecido?

As dívidas devem ser quitadas com o patrimônio deixado. Caso o patrimônio não seja suficiente, os herdeiros não são obrigados a pagar com seus próprios bens.

Inventário pode ser feito sem advogado?

Não. A lei exige a participação de um advogado, tanto no inventário extrajudicial quanto no judicial.

O que acontece se o inventário não for feito?

Os bens do falecido ficam bloqueados, impedindo sua venda ou transferência. Além disso, há o risco de multas e complicações jurídicas para os herdeiros.

Conclusão

O inventário é um procedimento essencial para a regularização do patrimônio de uma pessoa falecida. Mesmo quando não há bens, pode ser necessário para evitar sanções legais ou esclarecer a inexistência de patrimônio.

O processo pode ser feito judicialmente ou em cartório, dependendo da situação. Além disso, a presença de um advogado é obrigatória para garantir que a partilha ocorra corretamente e dentro da lei.

Se você enfrenta essa situação, é importante buscar orientação especializada para evitar problemas futuros e garantir que todos os trâmites sejam cumpridos da melhor forma possível.