Arrolamento de Bens: Simplicidade e Eficiência no Processo Sucessório

Introdução

Arrolamento de Bens. AN Advogado em SP

O arrolamento de bens é um procedimento jurídico simplificado que permite a partilha de bens de um falecido entre seus herdeiros de maneira ágil e econômica. Regulamentado pelo Código de Processo Civil (CPC), é uma alternativa ao inventário tradicional, com regras específicas que o tornam uma opção atrativa em determinadas situações.

O arrolamento de bens é um procedimento jurídico simplificado, permitido em duas situações principais: quando o valor total do espólio é igual ou inferior a 1.000 salários mínimos, ou quando todos os herdeiros são capazes e concordam com a partilha, independentemente do valor. Nessas condições, o arrolamento se apresenta como uma alternativa mais ágil e econômica ao inventário tradicional, ajustando-se às necessidades de casos menos complexos ou com herdeiros em acordo.

O que é o Arrolamento de Bens?

O arrolamento é uma modalidade de inventário simplificado, regulamentado pelos artigos 659 a 667 do CPC, que permite a divisão de bens de maneira célere. Ele pode ser utilizado nas seguintes condições:

  • Quando o espólio tem valor igual ou inferior a 1.000 salários mínimos.
  • Quando os herdeiros são capazes e concordam com a partilha (arrolamento sumário).
  • Mesmo com a presença de herdeiros incapazes, desde que haja consenso das partes e aprovação do Ministério Público (arrolamento comum).

Diferenças Entre Inventário e Arrolamento

Ambos os procedimentos visam à partilha de bens, mas possuem diferenças importantes em termos de complexidade, custo e aplicabilidade.

CritérioInventário JudicialArrolamento de Bens
ComplexidadeProcedimento mais detalhado, com várias etapas formais.Mais simples, especialmente no arrolamento sumário.
Tempo de duraçãoPode levar meses ou anos.Geralmente mais rápido.
Custos envolvidosCustos mais elevados devido às taxas judiciais e honorários.Custos reduzidos, especialmente em casos amigáveis.
Supervisão judicialNecessária em todas as etapas.Reduzida, exceto no arrolamento comum.
Herdeiros incapazesRequer acompanhamento judicial completo.Permitido com anuência do Ministério Público no arrolamento comum.
Limite de valorNão há limite.Restrito a espólios de até 1.000 salários mínimos (arrolamento comum).
Forma de processamentoJudicial ou extrajudicial (quando permitido).Judicial, mas com trâmites simplificados.

Tipos de Arrolamento

Arrolamento Sumário

O arrolamento sumário é a forma mais simplificada de inventário, aplicável quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e concordam com a partilha dos bens. Essa modalidade está tratada nos artigos 659 a 663 do Código de Processo Civil e é especialmente vantajosa por sua agilidade e redução de formalidades.

Nesse procedimento, o juiz atua apenas para homologar o plano de partilha apresentado pelas partes, não sendo necessária a avaliação judicial dos bens ou etapas processuais mais complexas.

Requisitos para o Arrolamento Sumário

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes. Esse procedimento é proibido no caso de herdeiros incapazes.
  • Deve haver consenso total sobre a divisão dos bens.
  • Todos os herdeiros devem estar representados. Não é possível quando há herdeiros ausentes.
  • A relação dos bens e o plano de partilha devem ser apresentados de forma clara e objetiva.
  • Os cônjuges dos herdeiros casados devem estar devidamente representados devido ao caráter negocial da partilha amigável (se a divisão de bens não for igualitária).
  • Prova de quitação de tributos e apresentação de certidões negativas.

Vantagens do Arrolamento Sumário

  • Celeridade: O processo é concluído em menor tempo, uma vez que não há litígios ou etapas judiciais extensas.
  • Redução de custos: Menores gastos com taxas judiciais e honorários advocatícios.
  • Simplicidade: Ideal para famílias que desejam uma solução prática e desburocratizada para a divisão do patrimônio.

O arrolamento sumário é a escolha mais adequada para casos em que os herdeiros estão em pleno acordo e buscam uma alternativa mais rápida e econômica ao inventário judicial tradicional. Contudo, a assistência de um advogado especializado é indispensável para garantir que todas as formalidades legais sejam cumpridas e o procedimento transcorra sem imprevistos.

É importante ressaltar que o arrolamento sumário tem sido cada vez menos utilizado, visto que cumprida as exigências para esse tipo de procedimento caberá uma outra opção mais rápida e econômica que é a via extrajudicial, que é realizada no cartório através de escritura pública. Após a resolução 571 do CNJ de 2024, é possível, ainda, a realização de inventário extrajudicial mesmo com a existência de herdeiros menores ou incapazes, desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público

Arrolamento Comum

O arrolamento comum é uma modalidade de inventário simplificado que pode ser utilizada quando o espólio tem valor igual ou inferior a 1.000 salários mínimos. Nesse procedimento, é possível incluir herdeiros incapazes (onde intervirá o Ministério Público), mesmo que haja testamento, e ainda que não estejam representados todos os herdeiros, conforme disposto no artigo 664 do Código de Processo Civil.

Embora seja mais simples do que o inventário judicial tradicional, o arrolamento comum exige maior supervisão do juiz e do Ministério Público, principalmente para proteger os interesses de herdeiros vulneráveis.

Requisitos para o Arrolamento Comum

  • O valor total do espólio não pode ultrapassar 1.000 salários mínimos.
  • A participação do Ministério Público é obrigatória nos casos que envolvem herdeiros incapazes.
  • Quitação dos tributos relativos ao espólio, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Etapas do Arrolamento Comum

  1. Requerimento Inicial com notícia do óbito.
  2. Declaração de Bens e Apresentação do Plano de Partilha: O inventariante deve apresentar a relação de bens, atribuir valores e propor a divisão.
  3. Anuência do Ministério Público: Nos casos de herdeiros incapazes, o plano de partilha deve ser submetido à análise do Ministério Público.
  4. Prova de quitações fiscais : Recolhimento do Imposto Causa Mortis (ITCMD/ITCD) e Certidões Negativas.
  5. Homologação pelo Juiz: Após a aprovação, o juiz homologa a partilha e encerra o processo.

Vantagens do Arrolamento Comum

  • Acessibilidade: A condição básica é o valor reduzido dos bens. Permite a partilha mesmo em situações que envolvam herdeiros incapazes, quando haja testamento e mesmo nas situações onde nem todos os herdeiros estejam representados.
  • Economia: Apesar da supervisão judicial, o custo é inferior ao do inventário judicial completo.
  • Rapidez: Simplificação das etapas processuais para espólios de menor valor.

O arrolamento comum é uma alternativa eficiente para famílias que enfrentam situações menos complexas e que precisam de um procedimento simplificado. Contudo, a atuação de um advogado especializado é indispensável para garantir que o processo atenda a todos os requisitos legais, assegurando a proteção dos direitos de todos os herdeiros.

Requisitos para o Arrolamento de Bens

Para iniciar o processo de arrolamento, é necessário:

  1. Apresentação da certidão de óbito do autor da herança.
  2. Relação completa de bens, direitos e dívidas.
  3. Declaração de que o valor dos bens do espólio é igual ou inferior a 1.000 salários mínimos (arrolamento comum).
  4. Concordância de todos os herdeiros em relação à partilha (ou aprovação do Ministério Público, em casos de incapazes).
  5. Quitação de tributos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Documentos Necessários: Arrolamento de Bens

Os documentos essenciais incluem:

  • Certidão de óbito.
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros.
  • Relação detalhada dos bens e direitos do espólio.
  • Comprovantes de quitação de tributos.
  • Declaração de inexistência de testamento ou apresentação do testamento registrado.

Como o Arrolamento Simplifica o Processo Sucessório

O arrolamento reduz formalidades e etapas processuais, o que o torna mais rápido e econômico em comparação ao inventário judicial. Sua aplicação é ideal para famílias que buscam uma solução menos onerosa para resolver questões patrimoniais, especialmente em espólios de menor valor.

Pontos de Atenção: Incluindo Herdeiros Incapazes

A lei permite a inclusão de herdeiros incapazes no arrolamento quando o valor dos bens não ultrapassa 1.000 salários mínimos. No entanto, nesses casos, é indispensável a manifestação favorável do Ministério Público.

Essa possibilidade, prevista no artigo 665 do CPC, assegura que o procedimento permaneça acessível mesmo em situações mais delicadas.

Importância de um Advogado no Arrolamento de Bens

Mesmo sendo um procedimento simplificado, o arrolamento exige o cumprimento de exigências legais específicas. Um advogado especializado é essencial para:

  • Orientar sobre o procedimento adequado: Avaliando a situação e recomendando a melhor solução.
  • Garantir conformidade legal: Evitando atrasos ou problemas com a documentação.
  • Representar os herdeiros: Facilitando o trâmite judicial e resolvendo possíveis conflitos.

A presença de um advogado qualificado assegura que todas as etapas do processo sejam realizadas de forma eficiente, protegendo os direitos de todos os envolvidos.

Conclusão

O arrolamento de bens é uma ferramenta poderosa para simplificar a partilha de bens em espólios de menor valor. Ele oferece rapidez, economia e flexibilidade, especialmente para famílias que buscam uma solução amigável e menos burocrática. Contudo, é crucial garantir que o processo seja conduzido com segurança jurídica.

Procurar um advogado especializado é indispensável para assegurar que todas as exigências legais sejam atendidas. Esse profissional será seu guia para realizar um arrolamento de bens de forma eficiente, protegendo os interesses de todos os herdeiros.