Documentos para Inventário

Documentos para Inventário: O Que Você Precisa Saber em 2024

O inventário é o procedimento legal necessário para regularizar a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Esse processo pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, dependendo de fatores como a existência de um testamento ou de herdeiros menores ou incapazes. Para que o inventário ocorra de forma correta e célere, é fundamental que todos os documentos necessários sejam apresentados.

Com as atualizações legislativas e normativas mais recentes, incluindo a Resolução 452/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outras normativas estaduais e municipais, o processo de inventário vem passando por diversas mudanças que buscam agilizar e desburocratizar a sucessão. Neste artigo, você saberá quais documentos são necessários para o inventário em 2024, seja ele judicial ou extrajudicial, e como a legislação brasileira se aplica a cada etapa do processo.

O Que é o Inventário?

O inventário é o procedimento legal que tem como objetivo levantar e dividir o patrimônio de uma pessoa falecida entre seus herdeiros e/ou legatários, além de pagar eventuais dívidas que o falecido deixou. O inventário pode ser:

  • Judicial: Feito por meio de processo na Justiça, sendo obrigatório quando há discordância entre os herdeiros. Com a alteração da Resolução 571/2024 do CNJ agora é possível a realização do inventário extrajudicial mesmo com a existência de interessados menores ou inválidos, ou quando o autor da herança tenha deixado testamento, desde que cumprido alguns requisitos.
  • Extrajudicial: Realizado em cartório, de forma mais rápida e simplificada, desde que todos os herdeiros estejam de acordo.

Em ambos os casos, a presença de um advogado especializado em direito de família e sucessões é obrigatória. O advogado orienta os herdeiros e auxilia na correta elaboração de todos os documentos necessários.

Documentos para Inventário: Quais são necessários

O primeiro passo para a realização do inventário é reunir todos os documentos essenciais que comprovem a situação jurídica e patrimonial do falecido, assim como a identidade e os direitos dos herdeiros. Esses documentos podem ser classificados em três grupos principais: documentos pessoais do falecido, documentos dos herdeiros e documentos dos bens.

1. Documentos Pessoais do Falecido

Estes são os documentos necessários para identificar o falecido e comprovar sua situação civil e patrimonial no momento da morte. Em 2024, as legislações estaduais (importante verificar normas específicas do estado onde está sendo processado o inventário), bem como as resoluções do CNJ, estabelecem a necessidade dos seguintes documentos:

  • Certidão de Óbito: Documento oficial que atesta o falecimento. Deve ser recente, emitido pelo cartório de registro civil.
  • Certidão de Casamento (se o falecido for casado ou separado judicialmente): Deve conter a averbação de divórcio, caso tenha ocorrido.
  • RG e CPF do falecido.
  • Testamento (se houver): Se o falecido deixou um testamento, necessário autorização de sentença transitada em julgado de ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz. Caso contrário, deve-se obter uma certidão negativa de testamento, que pode ser solicitada ao Colégio Notarial do Brasil.
  • Declaração de últimas vontades (se houver), com informações sobre doações em vida ou legados deixados pelo falecido.
  • Certidão Negativa de Tributos Federais e Estaduais: Para verificar se há pendências fiscais em nome do falecido.
  • Declaração de Imposto de Renda (últimos cinco anos): Serve para levantar informações sobre os bens e dívidas do falecido, facilitando a identificação do patrimônio.

2. Documentos dos Herdeiros

Todos os herdeiros, sejam eles legítimos (filhos, cônjuge, netos) ou testamentários, devem apresentar seus documentos de identificação. Os documentos essenciais incluem:

  • RG e CPF dos herdeiros.
  • Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (se for o caso), para comprovar o estado civil e eventuais direitos sobre o patrimônio.
  • Certidão de Nascimento dos filhos menores ou incapazes.
  • Comprovante de Residência dos herdeiros.
  • Certidões Negativas de Débitos dos herdeiros (em alguns estados), especialmente se forem receber bens imóveis.

3. Documentos dos Bens

Os bens deixados pelo falecido também devem ser devidamente inventariados. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e outros bens móveis ou imóveis. A documentação deve ser minuciosa para garantir que todos os bens sejam distribuídos corretamente entre os herdeiros.

  • Certidão de Ônus Reais: Para imóveis, é necessário obter uma certidão de ônus reais atualizada no cartório de registro de imóveis onde o bem está registrado. Esse documento demonstra se há pendências, como hipotecas ou penhoras, sobre o imóvel.
  • Escrituras de Propriedade de Imóveis: Para comprovar a titularidade do falecido sobre imóveis urbanos ou rurais.
  • Certidões Negativas de Débitos Municipais: Comprovantes de quitação de IPTU ou ITR dos últimos cinco anos.
  • Documentos de veículos: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome do falecido.
  • Extratos bancários: Documentos que comprovem a existência de contas bancárias, investimentos e outros ativos financeiros.
  • Apólices de Seguro: Caso o falecido tenha deixado apólices de seguro de vida ou de outros bens, essas informações devem ser apresentadas.

Conclusão: Documentos para Inventário

Reunir a documentação correta é o primeiro e mais importante passo para garantir que o processo de inventário ocorra de forma eficiente e dentro dos prazos legais. A apresentação dos documentos pessoais do falecido, dos herdeiros e dos bens envolvidos é essencial tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial. Em 2024, a Resolução 571/2024 do CNJ trouxe uma inovação importante, permitindo a realização do inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que seus direitos estejam assegurados. Essa medida agiliza o processo e facilita a divisão de bens de forma menos burocrática.

Portanto, para garantir que o inventário seja realizado corretamente, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito de família e sucessões, que pode orientar na reunião da documentação adequada e assegurar que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados.