Inventário no Cartório: Como Funciona e Suas Vantagens
O inventário no cartório é uma solução comum para a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. Esse procedimento evita o longo processo judicial, sendo realizado diretamente em uma serventia extrajudicial. Por meio de uma escritura pública, o inventário no cartório permite uma resolução rápida e prática.
Este artigo aborda as vantagens, requisitos legais e impacto da Resolução 571 do CNJ, que trouxe novidades importantes ao processo.
O Que é o Inventário no Cartório?
O inventário no cartório é a formalização da partilha de bens de uma pessoa falecida, feita extrajudicialmente. A Lei nº 11.441/2007 permite essa modalidade, regulamentada pela Resolução 35/2007 do CNJ. O procedimento requer consenso entre os herdeiros, a lavratura de uma escritura pública e o registro em cartório.
Vantagens do Inventário no Cartório
O inventário extrajudicial traz vantagens, como:
- Rapidez: A partilha de bens pode ser concluída em semanas. O inventário judicial pode levar anos.
- Menor Custo: Envolve menos etapas e, portanto, menos gastos.
- Simplicidade: Dispensa audiências e idas ao tribunal.
Requisitos para o Inventário no Cartório
Nem todos os casos de inventário podem ser resolvidos extrajudicialmente. Para ser feito no cartório, é preciso:
- Consentimento dos Herdeiros: Todos devem concordar com a partilha. Caso contrário, o processo será judicial.
- Ausência de Testamento Válido: Inventários com testamento geralmente são judiciais. A Resolução 571 do CNJ permite inventário extrajudicial, mesmo com testamento, caso o juízo dê autorização expressa.
- Herdeiros Maiores e Capazes: Tradicionalmente, o inventário no cartório só é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes. Contudo, a Resolução 571 permite a inclusão de herdeiros menores ou incapazes, desde que o pagamento de sua parte seja feito em parte ideal e o Ministério Público se manifeste favoravelmente.
Procedimentos do Inventário no Cartório
O processo de inventário no cartório segue estas etapas:
- Consulta a um Advogado: A presença de um advogado é obrigatória, mesmo para o inventário extrajudicial. Ele garante que o processo ocorra de forma correta e protege os direitos das partes.
- Documentação: É necessário reunir a certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidões de casamento, e informações sobre os bens. Veja mais aqui.
- Escritura Pública: O advogado prepara o esboço da partilha, que será levado ao cartório. O tabelião lavra a escritura pública, formalizando a divisão dos bens.
- Registro e Transferência de Bens: A escritura é levada ao Registro de Imóveis, DETRAN ou outros órgãos, para a transferência dos bens.
Inventário no Cartório com Menores ou Incapazes
A Resolução 571 do CNJ permite que o inventário seja realizado extrajudicialmente, mesmo com herdeiros menores ou incapazes. Para isso, o quinhão do menor deve ser garantido e o Ministério Público precisa aprovar o processo. Essa mudança facilita inventários mais complexos, reduzindo a necessidade de intervenção judicial.
Possibilidade de Inventário Extrajudicial com Testamento
A Resolução 571 do CNJ permite inventário extrajudicial com testamento, desde que:
- Todos os herdeiros sejam maiores e capazes.
- O testamento tenha sido validado judicialmente.
- Não haja controvérsias.
Essa medida traz mais flexibilidade ao processo de partilha.
Conclusão
O inventário no cartório é uma alternativa prática e econômica ao inventário judicial. As alterações trazidas pela Resolução 571 do CNJ ampliaram sua aplicação, permitindo inventários com menores e até mesmo com testamento, desde que os requisitos sejam atendidos. Consulte um advogado especializado para garantir que o processo seja conduzido de forma adequada e segura.