União Estável

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União Estável: Entenda o Conceito, Direitos, Deveres e a Legislação Atualizada em 2024

A união estável é uma forma de constituição de família reconhecida pela legislação brasileira e é muito comum no país. Ela oferece aos companheiros direitos e deveres similares aos do casamento, sem a formalização necessária para um casamento civil. Com a crescente busca por alternativas mais flexíveis e práticas de convivência, a união estável ganhou ainda mais relevância nas últimas décadas.

Ao longo do tempo, a legislação brasileira vem se adaptando para garantir maior proteção aos companheiros, e em 2024, novas mudanças foram introduzidas para atualizar o regime legal da união estável, simplificando procedimentos e ampliando direitos. Neste artigo, vamos explorar o conceito de união estável, os requisitos legais, os direitos e deveres dos companheiros, as formas de dissolução e as novidades legislativas aplicáveis ao tema.

O Que é União Estável?

De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), a união estável é definida como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. Diferentemente do casamento, a união estável não exige formalidades específicas para ser estabelecida, como a assinatura de uma certidão, embora seja possível oficializá-la por meio de escritura pública.

A união estável pode ser formada tanto por casais heterossexuais quanto homossexuais, sendo que ambos têm os mesmos direitos assegurados pela legislação brasileira. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhecem desde 2011 a união estável homoafetiva, garantindo plena igualdade de direitos aos casais do mesmo sexo.

Requisitos Legais para a União Estável

Embora a união estável não exija uma formalidade rigorosa, ela precisa atender a alguns requisitos legais para ser reconhecida. Os principais critérios para configurar uma união estável são:

  1. Convivência pública, contínua e duradoura: A relação deve ser pública e reconhecida socialmente. Além disso, deve haver continuidade na convivência, sem interrupções longas ou frequentes.
  2. Objetivo de constituir família: A relação deve ter como propósito a constituição de uma família. Não se exige que os companheiros tenham filhos, mas é necessário que vivam como um casal, compartilhando responsabilidades familiares e afetivas.
  3. Ausência de impedimentos legais: A união estável só pode ser estabelecida se ambos os companheiros forem solteiros, divorciados ou viúvos. No caso de pessoas separadas de fato (ainda casadas formalmente), elas precisam formalizar o divórcio para que a união estável seja reconhecida.
  4. Idade mínima: Ambos os companheiros devem ser maiores de 18 anos. No entanto, a lei também permite a constituição de união estável entre pessoas com mais de 16 anos, desde que devidamente emancipadas ou autorizadas por seus responsáveis legais.

Direitos e Deveres dos Companheiros na União Estável

Os direitos e deveres de quem vive em união estável são praticamente os mesmos daqueles que se casam no regime de comunhão parcial de bens, salvo disposição em contrário por contrato. Veja os principais direitos e deveres:

1. Regime de Bens

A união estável, por padrão, adota o regime de comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil. Isso significa que todos os bens adquiridos durante a convivência são considerados bens comuns, independentemente de quem os adquiriu. No entanto, os bens adquiridos antes da união ou recebidos por herança ou doação não entram na partilha.

Os companheiros podem estabelecer outro regime de bens por meio de um contrato de convivência ou escritura pública de união estável, escolhendo, por exemplo, o regime de separação total de bens ou comunhão universal de bens.

2. Direito à Herança

Um dos direitos mais importantes assegurados aos companheiros em união estável é o direito à herança. De acordo com o artigo 1.790 do Código Civil, o companheiro sobrevivente tem direito à herança dos bens adquiridos durante a união estável. No entanto, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os direitos sucessórios entre cônjuges e companheiros devem ser equiparados, garantindo ao companheiro os mesmos direitos que um cônjuge teria em um casamento.

Isso significa que o companheiro sobrevivente tem direito à meação (50% dos bens comuns) e à parte da herança, conforme as regras de sucessão aplicáveis aos cônjuges, incluindo os direitos sobre bens particulares.

3. Pensão Alimentícia

Assim como no casamento, a união estável gera o direito à pensão alimentícia em caso de dissolução da união. A necessidade de pensão deve ser avaliada com base no princípio do binômio necessidade possibilidade, ou seja, o companheiro que solicita a pensão deve comprovar que necessita desse apoio financeiro, e o outro deve ter condições de arcar com o pagamento.

A pensão alimentícia pode ser solicitada tanto durante a convivência, em casos de separação de corpos, como após o término da união estável.

4. Direito à Moradia

O companheiro que estiver morando no imóvel familiar após a dissolução da união estável pode solicitar o direito de usufruto ou a manutenção da posse desse imóvel, especialmente quando há filhos menores envolvidos. Esse direito é estabelecido para proteger a estabilidade do lar e o interesse das crianças.

5. Pensão por Morte e Benefícios Previdenciários

O companheiro sobrevivente em união estável tem direito à pensão por morte, conforme estabelecido pela Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar a existência da união estável por meio de documentos como declaração de convivência, certidão de nascimento de filhos, comprovantes de endereço comum, entre outros.

Formalização da União Estável

Embora a união estável não exija um documento formal para ser reconhecida, muitos casais optam por oficializá-la por meio de uma escritura pública ou um contrato de convivência. Esses documentos são importantes, especialmente em situações de partilha de bens, falecimento de um dos companheiros ou dissolução da união.

1. Escritura Pública de União Estável

A escritura pública pode ser lavrada em qualquer cartório de notas e tem o objetivo de oficializar a união, deixando claros os direitos e deveres dos companheiros, como o regime de bens adotado. Não é necessário ser homologada judicialmente, e a escritura tem validade imediata.

2. Contrato de Convivência

O contrato de convivência é um documento privado em que os companheiros estabelecem as regras de sua convivência, como o regime de bens. O contrato pode ser feito com o auxílio de um advogado, para garantir que esteja em conformidade com a lei, e deve ser registrado em cartório.

Dissolução da União Estável

A dissolução da união estável pode ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicial.

1. Dissolução Judicial

A dissolução judicial é necessária quando há conflito entre os companheiros sobre a partilha de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia. Nesse caso, o processo é levado à Justiça, onde um juiz decidirá sobre essas questões. Também é obrigatória a via judicial quando há filhos menores ou incapazes, para que a guarda e o sustento sejam devidamente resolvidos.

2. Dissolução Extrajudicial

A dissolução extrajudicial pode ser feita diretamente em cartório, desde que os companheiros estejam de acordo sobre todas as questões patrimoniais e, conforme as novas regras de 2024, mesmo que haja filhos menores, desde que seus direitos sejam previamente assegurados por via judicial. A dissolução é lavrada por escritura pública, com a presença de um advogado, e não requer homologação judicial.

A Resolução nº 571/2024 do CNJ trouxe essa importante novidade, permitindo que a dissolução de união estável com filhos menores seja feita em cartório, desde que todas as questões relativas à guarda, visitas e pensão alimentícia já estejam resolvidas judicialmente. Isso agiliza o processo e reduz a burocracia, facilitando a vida dos companheiros que buscam a dissolução da união.

União Estável e Casamento: Diferenças e Semelhanças

Embora a união estável e o casamento compartilhem muitos direitos e deveres, há algumas diferenças importantes que precisam ser compreendidas.

1. Formalidade

O casamento civil exige a formalização por meio de uma cerimônia oficial, enquanto a união estável pode ser constituída de forma mais simples, sem necessidade de um ato formal, embora seja recomendável fazer uma escritura pública para garantir os direitos patrimoniais e previdenciários.

2. Regime de Bens

Por padrão, a união estável segue o regime de comunhão parcial de bens, enquanto no casamento os cônjuges podem escolher o regime que desejam adotar antes da celebração. Na união estável, também é possível adotar outro regime de bens, mas isso deve ser feito por meio de um contrato.

3. Dissolução

A dissolução do casamento exige necessariamente um processo de divórcio, seja judicial ou extrajudicial. Já a união estável pode ser dissolvida de forma extrajudicial, desde que haja acordo entre os companheiros e, a partir de 2024, com filhos menores, desde que garantidos os direitos previamente.

Novidades Legislativas de 2024

A Resolução 571/2024 do CNJ trouxe importantes inovações no tratamento jurídico da união estável. Agora, mesmo quando existem filhos menores, a dissolução extrajudicial da união estável é permitida, desde que as questões relativas à guarda, visitas e pensão já tenham sido resolvidas na esfera judicial. Essa mudança visa desburocratizar o processo de dissolução e oferecer mais agilidade às famílias que buscam resolver suas questões patrimoniais e familiares de forma amigável.

Além disso, novas plataformas digitais estão sendo implementadas em cartórios para facilitar o registro de união estável e a sua dissolução de maneira online, permitindo maior acessibilidade e rapidez.

Conclusão

A união estável é uma importante forma de constituição de família no Brasil, garantindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento. Com as novidades legislativas de 2024, o processo de formalização e dissolução da união estável ficou mais acessível e rápido, especialmente com a possibilidade de dissolução extrajudicial mesmo com filhos menores.

Se você vive em união estável ou está pensando em constituí-la, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família, que pode garantir que seus direitos sejam respeitados e que todas as questões patrimoniais e familiares sejam tratadas de forma adequada e segura.