Divórcio e Separação Extrajudicial Realizado em Cartório

Separação e Divórcio: Diferenças e Como Realizar o Divórcio Extrajudicial em 2024

Divórcio Extrajudicial (cartório) 2024 – Novidades

Quando um casamento chega ao fim, muitas dúvidas surgem sobre os procedimentos legais necessários para formalizar essa dissolução. Uma das principais confusões está na diferença entre separação e divórcio, especialmente nos dias atuais, em que o divórcio extrajudicial, realizado diretamente no cartório, é uma opção cada vez mais popular.

Apesar de a separação ser um instituto que perdeu relevância desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, ainda existem casos específicos em que a separação pode ser uma alternativa. Além disso, em 2024, surgiram novidades importantes sobre a possibilidade de realizar o divórcio extrajudicial mesmo com a existência de filhos menores ou incapazes, desde que determinadas questões sejam previamente resolvidas judicialmente.

Neste artigo, vamos explorar as diferenças entre separação e divórcio, quando ainda cabe a separação, e as últimas novidades que facilitam o processo de divórcio extrajudicial em cartório, com base nas legislações pertinentes.


1. Diferença Entre Separação e Divórcio: Conceitos Esclarecidos

1.1. O que é Separação?

A separação, também conhecida como separação judicial, é o ato jurídico que formaliza o fim da convivência do casal, sem, no entanto, dissolver o vínculo matrimonial. Isso significa que, após a separação, os cônjuges deixam de ter as obrigações conjugais, como coabitação e fidelidade, mas continuam casados formalmente no papel, o que impede que se casem novamente.

A separação pode ocorrer de duas formas:

  • Separação Consensual: Quando ambas as partes estão de acordo com o fim da convivência e com a divisão de bens, pensão alimentícia, e outros aspectos.
  • Separação Litigiosa: Quando apenas um dos cônjuges deseja a separação, ou há discordância sobre as condições da separação.

A separação judicial ainda é possível no Brasil, mas, desde 2010, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 66, que alterou o artigo 226 da Constituição Federal, a exigência de separação prévia foi eliminada para o divórcio, tornando o divórcio uma opção mais direta e comum.

1.2. O que é o Divórcio?

O divórcio é o procedimento que encerra o vínculo matrimonial de maneira definitiva, permitindo que as partes possam se casar novamente, se assim desejarem. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio pode ser solicitado diretamente, sem a necessidade de um período de separação prévia, seja judicial ou de fato.

O divórcio pode ser:

  • Consensual: Quando ambos os cônjuges concordam com os termos do divórcio, como a partilha de bens, pensão alimentícia, e a guarda dos filhos, se houver.
  • Litigioso: Quando não há consenso sobre os termos do divórcio, sendo necessário recorrer ao Judiciário para resolver as questões pendentes.

Com a introdução da Lei nº 11.441/2007, o divórcio consensual passou a ser possível de forma extrajudicial, ou seja, diretamente em cartório, desde que algumas condições sejam atendidas, como a ausência de filhos menores ou incapazes e o acordo entre as partes.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) através da Resolução 571 de 26 de agosto de 2024 trouxe a possibilidade da realização do divórcio diretamente no cartório (extrajudicial) mesmo quando existam filhos menores. Desde que as questões sobre à guarda, alimentos dos filhos menores sejam resolvidas judicialmente.


2. Quando Ainda Cabe a Separação?

Embora a separação tenha se tornado um instituto raro após as mudanças legislativas de 2010, ela ainda pode ser utilizada em alguns contextos específicos:

  • Motivos Religiosos: Em alguns casos, os cônjuges optam pela separação em vez do divórcio devido a convicções religiosas, que não permitem o término definitivo do vínculo matrimonial. Dessa forma, eles rompem a convivência, mas mantêm o estado civil de casados.
  • Processo Gradual: Alguns casais preferem a separação como um passo intermediário, permitindo uma reflexão maior antes de tomar a decisão final de dissolver o casamento definitivamente.

Embora esses casos sejam exceções, a separação continua prevista no Código Civil Brasileiro e pode ser utilizada quando o casal desejar essa alternativa.


3. Divórcio Extrajudicial: Como Funciona?

O divórcio extrajudicial, regulamentado pela Lei nº 11.441/2007, permite que casais que desejam dissolver o casamento de forma consensual possam fazê-lo diretamente no cartório, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.

As condições para o divórcio extrajudicial eram as seguintes:

  • O casal deve estar em comum acordo sobre todos os aspectos do divórcio, como partilha de bens, pensão alimentícia e outras questões.
  • Não deve haver filhos menores de idade ou incapazes (alterado pela Resolução 571/24 do CNJ) .
  • A presença de um advogado é obrigatória, mesmo que o processo seja realizado de forma consensual no cartório.

O processo de divórcio extrajudicial é bastante simples e rápido, geralmente sendo finalizado em poucos dias após a apresentação da documentação necessária e a assinatura da escritura pública de divórcio.


4. Novidades de 2024: Divórcio Extrajudicial com Filhos Menores ou Incapazes

Uma importante inovação no ano de 2024 é a possibilidade de realizar o divórcio extrajudicial em casos em que o casal tem filhos menores ou incapazes. Anteriormente, isso não era possível, e o casal deveria obrigatoriamente recorrer ao Judiciário para resolver o divórcio.

A novidade trazida por novas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que o divórcio extrajudicial seja realizado em cartório, mesmo com filhos menores, desde que as questões relativas à guarda, visitas e pensão alimentícia já tenham sido resolvidas previamente em ação judicial.

4.1. Condições para o Divórcio Extrajudicial com Filhos Menores

Para que o divórcio extrajudicial possa ser realizado com a presença de filhos menores ou incapazes, é necessário que:

  • As questões de guarda, visitação e pensão alimentícia estejam previamente resolvidas e homologadas judicialmente.
  • O casal esteja em acordo sobre todos os demais aspectos do divórcio, como partilha de bens e outros direitos.
  • A presença de um advogado seja garantida para orientar as partes no cartório.

Essa mudança busca reduzir a sobrecarga do sistema judiciário e oferecer uma alternativa mais célere e menos onerosa para casais que já tenham resolvido as questões relacionadas aos filhos, promovendo o melhor interesse da criança, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990.


5. Passo a Passo para o Divórcio Extrajudicial em Cartório

O divórcio extrajudicial segue um procedimento simples, que pode ser concluído rapidamente quando todas as condições são atendidas:

  1. Acordo entre as partes: O casal deve estar de pleno acordo sobre todas as questões do divórcio.
  2. Presença de advogado: É obrigatório que um advogado esteja presente para auxiliar na formalização do divórcio. Podendo um advogado representar ambas as partes, ou cada parte com seu próprio advogado.
  3. Documentação necessária: O casal deve apresentar certidão de casamento, documentos de identificação, acordos sobre pensão alimentícia, guarda (se for o caso) e partilha de bens.
  4. Escritura pública de divórcio: Após a análise da documentação e do acordo, a escritura pública de divórcio é assinada, encerrando formalmente o vínculo matrimonial.

6. Legislação Pertinente ao Divórcio e Separação

Diversas legislações regulam o divórcio e a separação no Brasil, entre as principais estão:


7. Considerações Finais

Com as mudanças na legislação e as resoluções mais recentes, o divórcio extrajudicial tornou-se uma opção ainda mais acessível e prática, inclusive para casais com filhos menores ou incapazes. No entanto, é importante que todas as questões envolvendo os filhos sejam resolvidas judicialmente antes de buscar a via extrajudicial, garantindo o melhor interesse da criança.