Pensão Alimentícia: O Pagamento Deve Ser Até os 18 ou 21 Anos?
A pensão alimentícia é um direito previsto no Direito de Família, com o objetivo de garantir o sustento de filhos após a separação dos pais, além de outros dependentes, quando necessário. Uma dúvida comum entre os responsáveis pelo pagamento da pensão e seus beneficiários é até quando esse pagamento deve ser feito: até os 18 ou até os 21 anos?
Neste artigo, vamos esclarecer essa questão, explicando a base legal para o pagamento da pensão alimentícia e as circunstâncias em que ela pode continuar a ser devida mesmo após a maioridade. Também abordaremos o papel do advogado especializado em direito de família e a importância da revisão judicial nesses casos.
O Que é a Pensão Alimentícia?
A pensão alimentícia é uma obrigação legal de prestar assistência financeira a uma pessoa que não tem meios de prover seu próprio sustento. Essa assistência abrange alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, e outras necessidades essenciais. Normalmente, a pensão é paga por um dos pais ao filho menor após a separação do casal.
A base legal para a pensão alimentícia está nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil e na Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68). O princípio que rege a pensão é o binômio necessidade x possibilidade:
- Necessidade: Refere-se às necessidades do beneficiário (geralmente o filho), como alimentação, educação, saúde e lazer.
- Possibilidade: Refere-se à capacidade financeira do pagador da pensão, que deve contribuir de acordo com seus rendimentos.
Pensão Alimentícia Até os 18 Anos
A maioridade civil no Brasil é alcançada aos 18 anos, conforme o artigo 5º do Código Civil. Isso significa que, ao atingir essa idade, uma pessoa é considerada plenamente capaz de exercer seus direitos e obrigações civis, como votar, trabalhar e administrar seus bens.
Dessa forma, muitos acreditam que a obrigação de pagar pensão alimentícia se extingue automaticamente quando o filho completa 18 anos. No entanto, esse entendimento não está completamente correto.
Embora a maioridade signifique a emancipação legal do filho, isso não implica, por si só, o fim da necessidade de sustento. A pensão alimentícia pode continuar a ser devida, especialmente se o filho não tiver condições de prover seu próprio sustento, como ocorre em muitos casos durante a fase de estudo superior.
Pensão Alimentícia Até os 21 Anos
A jurisprudência brasileira, ou seja, as decisões reiteradas dos tribunais, tem se consolidado no sentido de que, mesmo após os 18 anos, a pensão alimentícia pode continuar a ser devida até os 21 anos. Esse entendimento é baseado no princípio de que a simples maioridade civil não implica, necessariamente, que o filho tenha condições financeiras de se sustentar.
A fase entre os 18 e 21 anos costuma ser um período em que muitos jovens ainda estão cursando o ensino médio ou ingressando no ensino superior. Durante essa fase, eles podem continuar dependentes dos pais, tanto para os custos educacionais quanto para outras despesas, como alimentação, transporte e moradia.
Por essa razão, os tribunais têm entendido que a pensão alimentícia pode ser prorrogada até os 21 anos, especialmente quando o filho demonstra que ainda está em processo de formação educacional e não tem condições de se manter.
Pensão Alimentícia para Filhos Universitários
Outro ponto importante é que a pensão alimentícia pode ser estendida além dos 21 anos em casos em que o filho continua seus estudos no ensino superior. A jurisprudência tem reconhecido que, até a conclusão de um curso universitário, o filho pode permanecer dependente financeiramente dos pais, uma vez que a formação acadêmica é vista como parte do processo de capacitação para o mercado de trabalho.
Assim, a pensão alimentícia pode ser mantida até a conclusão do curso superior, que normalmente ocorre entre os 23 e 25 anos, desde que o filho comprove que está matriculado e frequentando o curso. Isso ocorre porque o sustento do filho durante o período universitário é considerado essencial para garantir sua independência financeira no futuro.
O Que Diz a Jurisprudência?
A jurisprudência brasileira tem sido consistente em afirmar que a pensão alimentícia pode ser mantida para filhos maiores de 18 anos até a conclusão de seus estudos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu em diversas ocasiões que a pensão alimentícia pode ser estendida até os 23 ou 24 anos, dependendo da situação acadêmica do filho.
Por exemplo, o STJ decidiu que, se o filho está matriculado em um curso de graduação e demonstra que precisa da pensão para arcar com as despesas de alimentação, moradia, transporte e educação, a pensão pode ser mantida até a conclusão do curso.
Exoneração da Pensão Alimentícia
Embora a pensão alimentícia possa continuar após a maioridade, não se extingue automaticamente aos 18 anos ou aos 21 anos. É necessário que o responsável pelo pagamento da pensão entre com uma ação de exoneração na Justiça para encerrar a obrigação.
A exoneração da pensão alimentícia só pode ser concedida após uma análise do juiz sobre as condições financeiras e educacionais do filho. Em alguns casos, o juiz pode entender que o filho já tem condições de se manter, enquanto em outros, pode decidir que a pensão deve ser mantida por mais tempo.
Quando a Pensão Alimentícia Pode Ser Exonerada?
A exoneração da pensão alimentícia pode ser solicitada em algumas circunstâncias específicas, como:
- Filho alcança a maioridade e é capaz de se sustentar: Quando o filho já trabalha e tem condições de prover seu próprio sustento.
- Conclusão dos estudos: Se o filho completa o ensino superior ou técnico e já tem condições de entrar no mercado de trabalho.
- Novo casamento ou união estável do filho: Quando o filho constitui uma nova família, seja por meio de casamento ou união estável, ele não pode mais ser considerado dependente dos pais.
- Desinteresse ou falta de aproveitamento nos estudos: Em alguns casos, os tribunais têm entendido que, se o filho demonstra desinteresse pelos estudos ou não tem um bom aproveitamento, a pensão alimentícia pode ser exonerada, mesmo que ele ainda esteja matriculado em um curso superior.
O Processo de Exoneração
O processo de exoneração da pensão alimentícia deve ser ajuizado pelo responsável pelo pagamento, e cabe ao juiz analisar as provas e os argumentos apresentados. Se o filho maior de idade comprovar que ainda necessita da pensão para completar seus estudos ou para se sustentar, o juiz pode decidir pela manutenção do pagamento.
No entanto, se o juiz entender que o filho já tem condições de prover seu próprio sustento, a exoneração será concedida, e o responsável será liberado da obrigação de pagar a pensão.
A Revisão da Pensão Alimentícia 18 ou 21 anos
Outro ponto importante a ser destacado é que, além da exoneração, a pensão alimentícia pode ser revisada a qualquer momento, tanto para aumentar quanto para reduzir o valor, desde que haja uma mudança significativa nas condições financeiras do pagador ou nas necessidades do beneficiário.
Quando é Possível Solicitar a Revisão?
A revisão da pensão alimentícia pode ser solicitada quando houver uma mudança significativa nas condições de vida de qualquer uma das partes. Isso pode incluir:
- Dificuldades financeiras do pagador, como perda de emprego ou redução de renda.
- Aumento das necessidades do beneficiário, como o início de um curso universitário, problemas de saúde, entre outros.
Para que a revisão seja concedida, é necessário apresentar provas de que a situação financeira mudou ou que as necessidades do beneficiário se alteraram. O juiz, então, avaliará o pedido e poderá decidir pelo aumento, redução ou manutenção do valor da pensão.
O Papel do Advogado em Direito de Família: Pensão Alimentícia 18 ou 21 anos
Um advogado especializado em direito de família desempenha um papel essencial em casos relacionados à pensão alimentícia, tanto na fase de solicitação quanto na exoneração ou revisão do valor. O advogado pode ajudar o cliente a reunir as provas necessárias, apresentar os argumentos legais e garantir que seus direitos sejam protegidos ao longo do processo.
Além disso, o advogado é responsável por orientar sobre as obrigações e direitos das partes envolvidas, ajudando a esclarecer até quando a pensão deve ser paga e em quais circunstâncias ela pode ser revisada ou exonerada.
Conclusão: Pensão Alimentícia 18 ou 21 anos
A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, que visa assegurar o sustento dos filhos ou de outros dependentes. Embora a maioridade seja atingida aos 18 anos, a pensão alimentícia pode continuar a ser devida até os 21 anos e, em alguns casos, até a conclusão do ensino superior.
O pagamento da pensão alimentícia não se extingue automaticamente, e é necessário entrar com um pedido de exoneração judicial para que a obrigação seja encerrada. Além disso, a pensão pode ser revista a qualquer momento, desde que haja uma mudança significativa nas condições financeiras das partes envolvidas.
Se você tem dúvidas sobre o pagamento, revisão ou exoneração da pensão alimentícia, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito de família, que poderá orientar sobre o melhor caminho a seguir e garantir que seus direitos sejam respeitados.