Participação Final nos Aquestos

Participação Final nos Aquestos: Entenda Esse Regime de Bens

A escolha de um regime de bens é uma das decisões mais importantes que um casal deve tomar ao formalizar uma união, seja pelo casamento ou união estável. Entre os regimes disponíveis no Brasil, um dos menos compreendidos, mas bastante relevante, é o regime de participação final nos aquestos. Este regime proporciona uma combinação única entre características de separação e comunhão de bens, o que o torna uma opção interessante para casais que desejam flexibilidade patrimonial durante a união, mas que também desejam garantir uma divisão justa dos bens em caso de divórcio ou falecimento.

Neste artigo, vamos explicar o que é o regime de participação final nos aquestos, como ele funciona, as suas particularidades, e as legislações aplicáveis para que você possa entender se essa opção é a melhor para o seu caso.

O que é o Regime de Participação Final nos Aquestos?

O regime de participação final nos aquestos combina elementos do regime de separação de bens durante o casamento e da comunhão de bens no momento de sua dissolução, seja por divórcio ou falecimento. Durante a vigência do casamento ou união estável, cada cônjuge administra livremente os bens que adquiriu individualmente, como se estivesse em um regime de separação total de bens. Porém, no caso de dissolução da união, há uma participação mútua na divisão dos bens adquiridos a título oneroso (os aquestos) durante o casamento.

Isso significa que, ao final da união, cada cônjuge tem direito a metade dos bens adquiridos pelo outro, independentemente de quem tenha sido o responsável por sua compra ou quem tenha contribuído mais financeiramente.

Exemplo prático:

  • Durante o casamento, o cônjuge A adquiriu um imóvel e o cônjuge B adquiriu um carro. Ambos os bens foram adquiridos a título oneroso (com esforço financeiro de cada um).
  • No divórcio, cada cônjuge tem direito à metade do valor do imóvel e do carro, independentemente de quem pagou pelos bens.

Características do Regime de Participação Final nos Aquestos

  1. Administração Separada dos Bens Durante a União
    • Durante o casamento, os cônjuges mantêm a administração exclusiva sobre os bens que adquirirem individualmente. Cada um pode comprar, vender ou dispor de seus bens sem a necessidade de autorização do outro cônjuge.
  2. Comunhão Parcial ao Final da União
    • No momento da dissolução da união, os bens adquiridos onerosamente por ambos os cônjuges são divididos igualmente entre eles. Isso se aplica aos bens adquiridos com recursos próprios, excluindo aqueles recebidos por doação, herança ou sub-rogação.
  3. Proteção Patrimonial
    • O regime oferece uma proteção mútua entre os cônjuges. Durante o casamento, ambos possuem autonomia para gerenciar seu patrimônio individual. Porém, na dissolução da união, o esforço comum para a aquisição de bens durante o casamento é reconhecido e repartido.

Diferenças entre Participação Final nos Aquestos e Outros Regimes

O regime de participação final nos aquestos é, muitas vezes, comparado com outros regimes de bens, como comunhão parcial e separação total de bens. A seguir, veremos como ele se distingue dos demais:

  1. Comunhão Parcial de Bens:
    • Na comunhão parcial, todos os bens adquiridos a título oneroso durante o casamento são automaticamente partilhados, sem distinção de quem os adquiriu. Já na participação final nos aquestos, a partilha só ocorre ao final do casamento ou união, e cada cônjuge tem total autonomia sobre seus bens enquanto a união durar.
  2. Separação Total de Bens:
    • Na separação total, os bens permanecem de propriedade exclusiva de quem os adquiriu, tanto durante o casamento quanto após a sua dissolução. No regime de participação final nos aquestos, apesar da autonomia sobre os bens durante o casamento, ao final da união, a divisão dos bens adquiridos onerosamente é feita de maneira equitativa entre os cônjuges.

Bens Excluídos da Partilha

Nem todos os bens adquiridos durante o casamento são passíveis de partilha no regime de participação final nos aquestos. Assim como no regime de comunhão parcial de bens, alguns bens são excluídos da divisão, como:

  • Bens adquiridos antes do casamento;
  • Bens recebidos por doação ou herança;
  • Bens adquiridos por sub-rogação, ou seja, aqueles adquiridos com o valor de bens adquiridos antes do casamento ou por herança/doação;
  • Bens de uso pessoal e estritamente privados, como objetos de trabalho, instrumentos de profissão e demais itens de caráter pessoal.

Participação Final nos Aquestos e União Estável

Assim como no casamento, a união estável também permite a escolha do regime de bens, incluindo a participação final nos aquestos. Quando não há pacto prévio definindo o regime de bens na união estável, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens. Contudo, os companheiros podem, através de um contrato de convivência ou escritura pública, estabelecer que o regime aplicável à sua união será o de participação final nos aquestos.

Legislação Aplicável

O regime de participação final nos aquestos está regulamentado pelo Código Civil Brasileiro, mais especificamente nos artigos 1.672 a 1.686. Abaixo, destacamos alguns dos principais artigos que tratam sobre o tema:

  • Art. 1.672: Estabelece que no regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui o direito de administrar seus bens durante a vigência da união, sendo que apenas na dissolução da união haverá a partilha dos aquestos.
  • Art. 1.673: Define que, ao final da união, cada cônjuge terá direito à metade dos bens adquiridos a título oneroso durante o casamento ou união estável, salvo estipulação contrária em pacto antenupcial.
  • Art. 1.674: Exclui da partilha bens adquiridos antes do casamento, bens recebidos por doação ou herança, bem como bens adquiridos por sub-rogação.
  • Art. 1.682: Estabelece que a administração dos bens pode ser feita individualmente, sem a necessidade de autorização do outro cônjuge.

Procedimentos para Adoção do Regime de Participação Final nos Aquestos

  1. Pacto Antenupcial
    • Para que o regime de participação final nos aquestos seja adotado no casamento, é necessário a realização de um pacto antenupcial. Esse pacto deve ser formalizado por meio de escritura pública em cartório antes do casamento. Sem o pacto, o regime adotado será o de comunhão parcial de bens.
  2. Contrato de Convivência
    • Para a união estável, o regime pode ser definido através de um contrato de convivência. Neste documento, os companheiros estabelecem que o regime aplicável à união será o de participação final nos aquestos. O contrato de convivência também deve ser registrado em cartório para ter validade jurídica.

Vantagens e Desvantagens do Regime de Participação Final nos Aquestos

Vantagens:

  • Autonomia Patrimonial: Durante a união, os cônjuges mantêm total controle sobre os bens que adquiriram, como no regime de separação total.
  • Justiça na Partilha: Ao final da união, os bens adquiridos de forma onerosa são divididos igualmente, levando em consideração o esforço comum do casal.
  • Proteção Patrimonial: Bens recebidos por herança ou doação não são incluídos na partilha, oferecendo proteção a esses bens pessoais.

Desvantagens:

  • Complexidade na Dissolução: A necessidade de apurar os aquestos pode tornar o processo de divórcio ou dissolução mais complexo, especialmente se houver discordâncias sobre o valor dos bens.
  • Divisão Onerosa: Ainda que cada cônjuge tenha adquirido os bens individualmente, a partilha será obrigatória, o que pode ser uma desvantagem para aqueles que preferem uma separação total de bens.

Considerações Finais

O regime de participação final nos aquestos é uma opção interessante para casais que desejam manter autonomia patrimonial durante a união, mas que também buscam uma divisão justa dos bens adquiridos de forma onerosa ao término do casamento ou união estável. Por combinar elementos de separação e comunhão de bens, ele oferece flexibilidade e proteção patrimonial aos cônjuges.

Se você está considerando a adoção desse regime de bens, é essencial contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de família. A orientação jurídica adequada garantirá que todos os aspectos legais sejam considerados, desde a elaboração do pacto antenupcial ou contrato de convivência até a execução da partilha em caso de dissolução da união.