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O que é Inventário

Inventário: Tudo o que você Precisa Saber

O inventário é um processo essencial no direito sucessório brasileiro, fundamental para a divisão e transferência de bens após o falecimento de uma pessoa. Neste artigo, vamos abordar o que é o inventário, sua fundamentação legal, os tipos existentes, prazos, procedimentos e como realizá-lo de maneira eficiente.

O que é Inventário?

Inventário é o procedimento legal que tem como objetivo apurar, descrever e partilhar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Esse processo é necessário para regularizar a situação patrimonial do falecido, garantindo que os herdeiros recebam a parte que lhes cabe de acordo com a lei ou testamento.

Fundamentação Legal

O inventário está regulamentado principalmente pelo Código de Processo Civil (CPC) e pelo Código Civil brasileiro. Os artigos que tratam especificamente do inventário são:

  • Código de Processo Civil: Artigos 610 a 667, que dispõem sobre os procedimentos de inventário e partilha.
  • Código Civil: Artigos 1.784 a 2.027, que tratam das disposições gerais sobre sucessão, incluindo o inventário.

Tipos de Inventário

Existem dois tipos principais de inventário no Brasil:

  1. Inventário Judicial: É o procedimento realizado perante o Poder Judiciário, geralmente utilizado quando há discordância entre os herdeiros, quando o falecido deixou testamento, ou quando há herdeiros incapazes.
  2. Inventário Extrajudicial: Realizado em cartório, é mais simples e rápido, podendo ser utilizado quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e capazes, e não há testamento. Esse procedimento foi introduzido pela Lei nº 11.441/2007.

Prazos

O prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias a partir da data do falecimento. Caso o inventário não seja iniciado dentro desse prazo, os herdeiros podem estar sujeitos a multas fiscais, que variam conforme a legislação de cada estado.

Procedimentos

Inventário Judicial

  1. Reunião de Documentação: Os herdeiros devem reunir todos os documentos necessários, como certidão de óbito, documentos pessoais do falecido, documentos dos bens e direitos, certidões negativas de débitos, entre outros.
  2. Escolha do Inventariante: O inventariante é a pessoa responsável por administrar os bens durante o processo de inventário. Geralmente, é um dos herdeiros, escolhido de comum acordo ou pelo juiz.
  3. Petição Inicial: O advogado dos herdeiros deve apresentar a petição inicial ao juiz competente, contendo a descrição dos bens, direitos e dívidas do falecido, além dos documentos reunidos.
  4. Citação dos Herdeiros: O juiz citará todos os herdeiros para que participem do processo, manifestando-se sobre a partilha dos bens.
  5. Avaliação e Pagamento de Dívidas: Os bens são avaliados, e as dívidas do falecido são pagas com os recursos do espólio.
  6. Partilha dos Bens: Após a quitação das dívidas, o juiz determinará a partilha dos bens entre os herdeiros, conforme a lei ou o testamento.
  7. Homologação da Partilha: A partilha dos bens é homologada pelo juiz, e o inventário é encerrado.

Inventário Extrajudicial

  1. Reunião de Documentação: Assim como no inventário judicial, é necessário reunir toda a documentação pertinente.
  2. Escolha do Tabelião: Os herdeiros devem escolher um cartório de notas para realizar o inventário extrajudicial.
  3. Elaboração da Escritura Pública: O tabelião elaborará a escritura pública de inventário e partilha, com base nos documentos fornecidos e no acordo entre os herdeiros.
  4. Assinatura da Escritura: Todos os herdeiros devem comparecer ao cartório para assinar a escritura pública de inventário e partilha.
  5. Pagamento de Impostos: O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser pago pelos herdeiros.
  6. Registro dos Bens: Após a assinatura e pagamento dos impostos, a escritura deve ser registrada nos órgãos competentes, como o cartório de registro de imóveis, para a transferência formal dos bens.

Como Fazer

Passo a Passo

  1. Consultoria Jurídica: Contrate um advogado especializado em direito sucessório para orientar e representar você durante o processo de inventário.
  2. Reunião de Documentos: Reúna todos os documentos necessários para dar início ao inventário. Inclua documentos pessoais do falecido, comprovantes de propriedade, certidões de débitos, entre outros.
  3. Escolha do Tipo de Inventário: Decida, com a orientação do seu advogado, se o inventário será judicial ou extrajudicial. Isso dependerá das circunstâncias específicas do caso, como a existência de testamento ou herdeiros incapazes.
  4. Início do Processo: Se for um inventário judicial, seu advogado apresentará a petição inicial ao juiz competente. Se for extrajudicial, os herdeiros devem procurar um cartório de notas.
  5. Nomeação do Inventariante: No inventário judicial, o juiz nomeará um inventariante. No extrajudicial, os herdeiros escolhem quem será responsável pela administração dos bens.
  6. Citação dos Herdeiros: No inventário judicial, o juiz citará todos os herdeiros. No extrajudicial, todos os herdeiros devem comparecer ao cartório para assinar a escritura.
  7. Avaliação e Quitação de Dívidas: Os bens do espólio são avaliados, e as dívidas são pagas. Isso é obrigatório em ambos os tipos de inventário.
  8. Partilha dos Bens: Os bens são divididos entre os herdeiros de acordo com a lei ou o testamento, e a partilha é homologada (no judicial) ou formalizada na escritura pública (no extrajudicial).
  9. Registro dos Bens: A partilha deve ser registrada nos órgãos competentes, como o cartório de registro de imóveis, para formalizar a transferência de propriedade.

Considerações Finais

O inventário é um procedimento essencial para a regularização dos bens de uma pessoa falecida, garantindo que seus herdeiros recebam a parte que lhes cabe de forma justa e legal. Seja judicial ou extrajudicial, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito sucessório para conduzir o processo de maneira eficiente e evitar complicações.

Se você tiver mais dúvidas ou precisar de assistência específica, não hesite em procurar um advogado de confiança.