Escritura de Inventário Extrajudicial

Escritura de Inventário Extrajudicial: Importância, Regras e Aplicações

A escritura de inventário extrajudicial é um documento público que formaliza a partilha dos bens de uma pessoa falecida. Esse documento é lavrado em cartório e permite que a partilha ocorra sem a necessidade de um processo judicial, desde que os herdeiros preencham determinados requisitos. A prática foi introduzida pela Lei nº 11.441/2007, com o objetivo de simplificar e acelerar o processo de inventário.

Neste artigo, explicaremos a importância desse documento, os requisitos para sua lavratura e as principais alterações trazidas pela Resolução nº 571/2024 do CNJ, que permitiu a ampliação dos casos em que o inventário extrajudicial pode ser utilizado.

O Que é a Escritura de Inventário Extrajudicial?

A escritura de inventário extrajudicial é um documento legal que formaliza a divisão de bens de uma pessoa falecida. Esse documento tem a mesma validade jurídica de uma sentença judicial e permite a transferência dos bens do espólio para os herdeiros de maneira mais rápida e menos burocrática.

Esse documento é título hábil para várias finalidades, como:

  • Registro civil e imobiliário;
  • Transferência de bens e direitos;
  • Realização de atos necessários para a transferência de bens em órgãos como Detran, Juntas Comerciais e instituições financeiras.

Requisitos para Lavratura da Escritura de Inventário Extrajudicial

A escritura de inventário extrajudicial é um documento oficial que permite a divisão dos bens de um espólio fora do ambiente judicial. Para que esse documento seja emitido, é preciso atender a alguns requisitos fundamentais.

1. Concordância dos Herdeiros

Todos os herdeiros devem estar em pleno acordo quanto à partilha dos bens. Caso exista qualquer discordância, o processo de inventário precisará ocorrer judicialmente.

2. Assistência de Advogado

A presença de um advogado é obrigatória para a lavratura da escritura. Ele assegura que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados. Um único advogado pode representar todos os herdeiros, caso haja consenso.

3. Herdeiros Maiores e Capazes

Antes, o inventário extrajudicial só era permitido quando todos os herdeiros fossem maiores e capazes. Porém, a Resolução nº 571/2024 do CNJ alterou essa regra. Agora, o inventário extrajudicial pode ser realizado mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que o quinhão desses herdeiros seja protegido. O Ministério Público deve aprovar o processo.

A parte ideal correspondente ao menor ou incapaz deve ser respeitada em cada bem. Além disso, não é permitida a alienação desses bens sem autorização judicial. A presença do Ministério Público é essencial para garantir os direitos dos herdeiros incapazes.

4. Testamento

Com a Resolução nº 571/2024, é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento. Para que isso ocorra, o testamento precisa ser previamente homologado judicialmente. Além disso, todos os herdeiros devem ser capazes e concordar com a partilha.

Nos casos em que há testamento e herdeiros menores ou incapazes, devem ser seguidas as exigências do artigo 12-A da Resolução, incluindo a aprovação do Ministério Público. Se houver impugnação, o processo deverá ser judicial.

Essa flexibilização permite que o inventário seja resolvido de maneira extrajudicial, mesmo em situações que antes exigiam obrigatoriamente o processo judicial.

Alterações Introduzidas pela Resolução nº 571/2024

A Resolução nº 571/2024 do CNJ trouxe importantes inovações, ampliando as situações em que a escritura de inventário extrajudicial pode ser utilizada. Abaixo, destacamos os principais pontos:

1. Inventário Extrajudicial com Herdeiros Menores ou Incapazes

Antes da resolução, a presença de herdeiros menores ou incapazes impedia a realização do inventário extrajudicial. Com a nova norma, isso se tornou possível, desde que o quinhão do herdeiro menor ou incapaz seja pago em parte ideal de cada bem inventariado. Também é obrigatório que o Ministério Público dê parecer favorável.

Entretanto, não é permitido que bens ou direitos do menor sejam alienados sem autorização judicial, o que garante a proteção dos interesses dos incapazes.

2. Inventário Extrajudicial com Testamento

A Resolução nº 571/2024 também permite a realização do inventário extrajudicial mesmo quando há testamento. Para isso, devem ser seguidos os seguintes requisitos:

  • O testamento deve ser previamente homologado judicialmente;
  • Todos os herdeiros devem ser capazes e concordar com a partilha;
  • No caso de herdeiros menores ou incapazes, devem ser observadas as exigências do artigo 12-A da resolução.

Se houver impugnação por parte do Ministério Público ou de qualquer interessado, o procedimento será transferido para o juízo competente.

3. Alienação de Bens pelo Inventariante

A nova norma autoriza o inventariante a vender bens do espólio sem necessidade de autorização judicial, desde que a alienação seja autorizada por escritura pública. O valor obtido deve ser destinado ao pagamento de tributos, honorários advocatícios e outras despesas do inventário.

Essa inovação oferece mais flexibilidade na gestão do espólio, especialmente em casos de bens de difícil administração ou quando há necessidade de quitar dívidas do falecido.

4. Gratuidade da Escritura de Inventário Extrajudicial

Nos casos de hipossuficiência, as partes podem requerer a gratuidade dos serviços de lavratura da escritura. A Declaração de Hipossuficiência deve ser apresentada, comprovando a incapacidade de arcar com os custos. O benefício da gratuidade inclui emolumentos notariais e registrais, o que pode ser um grande alívio financeiro para famílias de baixa renda.

Documentos Necessários para Lavratura da Escritura de Inventário Extrajudicial

Para a lavratura da escritura, os herdeiros precisam apresentar uma série de documentos ao cartório. Entre os mais importantes, estão:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos pessoais dos herdeiros, como RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou outros documentos civis, se aplicável;
  • Certidões de propriedade de bens imóveis e documentos que comprovem a titularidade de bens móveis;
  • Certidão negativa de débitos tributários relacionados aos bens inventariados;
  • Comprovante de pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) ou guia de isenção, se aplicável.

Além disso, quando houver herdeiros menores, será necessária a intervenção do Ministério Público, que deverá emitir parecer favorável sobre a partilha.

Para saber mais sobre os documentos necessários, clique aqui.

Conclusão

A escritura de inventário extrajudicial é um documento extremamente importante para a formalização da partilha de bens, proporcionando mais agilidade e menos burocracia no processo de sucessão. Com as inovações trazidas pela Resolução nº 571/2024 do CNJ, o inventário extrajudicial tornou-se ainda mais acessível, podendo ser utilizado em casos com testamento e herdeiros menores, desde que respeitadas as exigências legais.

A presença de um advogado é essencial para garantir que todos os aspectos legais sejam observados e para proteger os interesses dos herdeiros. Para famílias que se encontram em situação de hipossuficiência, a gratuidade prevista na legislação pode ajudar a aliviar os custos do processo.

É fundamental buscar orientação de um advogado especializado para garantir que todo o processo seja feito corretamente, minimizando riscos e conflitos entre os herdeiros.