Divórcio e Separação Judicial

Divórcio e Separação Judicial: Diferenças, Legislação e Procedimentos

O divórcio e a separação judicial são institutos distintos no direito brasileiro, embora ambos estejam relacionados à dissolução do casamento. Neste artigo, vamos explorar as diferenças entre eles, como funcionam, as legislações aplicáveis e quando cada um pode ser utilizado. Esse conteúdo é especialmente relevante para casais que buscam a dissolução da união, mas têm dúvidas sobre qual caminho seguir.

Diferença entre Divórcio e Separação Judicial

Embora muitas pessoas utilizem os termos “divórcio” e “separação judicial” de maneira intercambiável, eles não são sinônimos. A principal diferença entre eles é que o divórcio dissolve definitivamente o vínculo matrimonial, permitindo que os ex-cônjuges se casem novamente. Já a separação judicial encerra apenas os efeitos pessoais e patrimoniais da convivência, mas o casamento continua vigente. Assim, os cônjuges separados judicialmente não podem contrair um novo casamento.

1. Divórcio

O divórcio é o instituto que, no Brasil, encerra definitivamente o casamento civil. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010, que modificou o artigo 226, § 6º da Constituição Federal, o divórcio tornou-se mais simples, eliminando a necessidade de separação prévia. A mudança possibilitou que os casais buscassem diretamente o divórcio, sem precisar justificar uma separação anterior ou cumprir prazos como era exigido anteriormente.

Existem dois tipos principais de divórcio:

  • Divórcio Consensual: Quando ambas as partes estão de acordo com o fim da união e as questões relacionadas, como divisão de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia.
  • Divórcio Litigioso: Ocorre quando há discordância entre os cônjuges, exigindo a intervenção do judiciário para resolver os pontos de divergência.

Procedimento do Divórcio

O divórcio pode ser extrajudicial ou judicial, dependendo das circunstâncias:

  • Divórcio Extrajudicial: Desde a Lei nº 11.441/2007, o divórcio consensual pode ser feito em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes. Esse tipo de divórcio exige a presença de um advogado e é mais rápido e menos burocrático que o judicial.
  • Divórcio Judicial: Necessário quando o casal tem filhos menores ou incapazes ou quando há discordâncias sobre o divórcio. Nesse caso, o juiz é responsável por definir a guarda dos filhos, divisão de bens, pensão alimentícia, entre outros.

Documentos Necessários para o Divórcio

Os documentos exigidos variam de acordo com o tipo de divórcio (judicial ou extrajudicial) e a presença de filhos ou bens. Em geral, os principais documentos são:

  • Certidão de casamento;
  • Documentos pessoais dos cônjuges (RG, CPF);
  • Comprovantes de residência;
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
  • Documentos dos bens a serem partilhados;
  • Acordo de guarda e pensão, se for o caso.

Divórcio Online

Com a digitalização dos processos, é possível realizar o divórcio de forma online, em algumas situações. Com a plataforma e-Notariado, os atos de divórcio consensual sem filhos menores podem ser realizados virtualmente, seguindo todas as formalidades legais, como a assinatura eletrônica com certificado digital.

Separação Judicial

A separação judicial tem como objetivo apenas extinguir os deveres do casamento, como coabitação, fidelidade e regime de bens, sem dissolver o vínculo matrimonial. Isso significa que, embora os cônjuges possam viver separados e dividir seus bens, o casamento ainda existe legalmente, impedindo-os de se casarem novamente.

Após a separação judicial, os cônjuges podem optar por permanecer separados ou solicitar o divórcio para dissolver o casamento de forma definitiva. A separação pode ser consensual, quando ambas as partes concordam, ou litigiosa, caso uma das partes não esteja de acordo.

A separação judicial ainda pode ser vantajosa para casais que, por razões pessoais ou religiosas, não desejam dissolver o casamento.

Procedimentos para a Separação Judicial

A separação judicial pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa, semelhante ao divórcio. No caso consensual, o acordo entre as partes é homologado pelo juiz. No caso litigioso, as partes discordam sobre os termos da separação, e cabe ao juiz decidir sobre a guarda dos filhos, partilha de bens e pensão alimentícia.

A separação judicial também pode ser convertida em divórcio a qualquer tempo, caso as partes desejem formalizar o fim do vínculo matrimonial.

Legislação Aplicável

  • Emenda Constitucional nº 66/2010: Extinguiu a necessidade de separação prévia e a exigência de prazos para o divórcio.
  • Lei nº 11.441/2007: Introduziu a possibilidade de realizar o divórcio e separação consensual em cartório, sem a necessidade de processo judicial.
  • Código Civil de 2002: Trata dos efeitos do casamento, separação e divórcio, incluindo regras sobre partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
  • Resolução 35/2007 do CNJ: Regulamenta o divórcio e a separação extrajudicial em cartórios.

Partilha de Bens

Tanto no divórcio quanto na separação judicial, a partilha de bens depende do regime de bens adotado no casamento. Os regimes mais comuns são:

  1. Comunhão Parcial de Bens: Bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal e devem ser partilhados.
  2. Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são comuns e devem ser divididos igualmente.
  3. Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante o casamento.
  4. Participação Final nos Aquestos: Os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente, mas cada cônjuge mantém os bens que possuía antes da união.

Conclusão

Tanto o divórcio quanto a separação judicial são ferramentas legais para formalizar a dissolução de um casamento, mas com efeitos distintos. Enquanto o divórcio encerra o vínculo matrimonial e permite que as partes se casem novamente, a separação judicial apenas suspende os efeitos do casamento, sem dissolvê-lo por completo.

A escolha entre um e outro depende das circunstâncias e da vontade do casal. Com a evolução das leis e a digitalização dos processos, o divórcio e a separação tornaram-se mais acessíveis, rápidos e menos burocráticos, proporcionando às partes maior autonomia e celeridade no encerramento da união.