Divórcio Consensual: Entenda o Processo e Seus Custos
O divórcio consensual é uma das formas mais rápidas e menos desgastantes para casais que desejam encerrar o casamento de forma amigável. Ele ocorre quando ambas as partes concordam com os termos do divórcio, incluindo a partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e direito de visitas. Esse tipo de divórcio evita longas disputas judiciais e custos elevados, proporcionando um processo mais eficiente e menos estressante para ambas as partes.
A seguir, exploraremos o conceito de divórcio consensual, as etapas do processo, os documentos necessários, os custos envolvidos, e a importância da Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trouxe novidades importantes para o divórcio extrajudicial, mesmo em casos com filhos menores ou incapazes, desde que algumas condições sejam cumpridas.
O Que é o Divórcio Consensual?
O divórcio consensual ocorre quando os cônjuges estão de acordo com o término do casamento e com os termos do divórcio. Isso inclui os seguintes aspectos fundamentais:
Partilha de bens
A partilha de bens deve ser definida de acordo com o regime de bens escolhido no casamento. No regime de comunhão parcial, por exemplo, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges. No entanto, é importante também considerar outros regimes de bens, como:
- Comunhão universal de bens: Todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, são partilhados. Veja mais aqui.
- Separação total de bens: Cada cônjuge mantém os bens adquiridos em seu nome, sem divisão. Veja mais aqui.
- Participação final nos aquestos: Cada cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento. Veja mais aqui.
Guarda dos filhos
Quando há filhos menores ou incapazes, a guarda precisa ser definida. A guarda compartilhada é a mais comum, pois permite que ambos os pais participem ativamente da criação dos filhos. No entanto, a guarda unilateral também pode ser uma opção, dependendo do que for melhor para o bem-estar da criança. Vale lembrar que a guarda compartilhada não é obrigatória e deve ser decidida conforme o interesse dos filhos.
Caso queira mais informações sobre guarda de filhos, clique aqui.
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia pode ser devida tanto ao cônjuge quanto aos filhos. O valor da pensão é calculado com base na necessidade de quem recebe e na capacidade financeira de quem paga. Além disso, o valor da pensão pode ser revisto se houver mudanças nas condições financeiras de uma das partes.
Caso queira mais informações sobre pensão alimentícia, clique aqui.
Visitação
Quando a guarda é unilateral, o direito de visitação deve ser acordado. Isso garante que o genitor não guardião possa manter contato regular com os filhos, respeitando sempre o melhor interesse da criança.
Formas de Divórcio Consensual
O divórcio consensual pode ser realizado de duas maneiras no Brasil: judicial ou extrajudicial. A escolha de uma modalidade depende da existência de filhos menores ou incapazes e do acordo entre as partes.
Divórcio Consensual Judicial
O divórcio consensual judicial ocorre quando, apesar de haver acordo entre as partes, a lei exige a homologação do divórcio por um juiz. Isso acontece quando:
- O casal tem filhos menores ou incapazes.
- Há pendências em relação à partilha de bens ou guarda dos filhos.
Mesmo sendo consensual, o divórcio judicial pode ser mais demorado e envolver audiências, mas quando há acordo entre as partes, o processo é mais rápido do que um divórcio litigioso.
Divórcio Consensual Extrajudicial
O divórcio consensual extrajudicial é mais ágil, sendo realizado diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial. No entanto, para que o divórcio seja feito dessa forma, é preciso que:
- Não haja filhos menores ou incapazes, a menos que todas as questões relativas a eles, como guarda e pensão, já tenham sido resolvidas judicialmente, conforme a Resolução 571 do CNJ.
- Os cônjuges estejam em acordo sobre todos os aspectos do divórcio.
- A presença de um advogado seja obrigatória.
Novidades Trazidas pela Resolução 571 do CNJ
A Resolução 571 do CNJ trouxe uma inovação significativa ao permitir que o divórcio extrajudicial seja feito mesmo quando há filhos menores ou incapazes. Antes dessa resolução, era necessário que o divórcio fosse sempre judicial nesses casos. Agora, o processo pode ser realizado em cartório, desde que todas as questões relacionadas aos filhos, como guarda e pensão, já tenham sido previamente resolvidas e homologadas judicialmente. Essa mudança visa tornar o processo mais rápido e menos burocrático.
Passo a Passo para Realizar o Divórcio Consensual
Se os cônjuges estiverem de acordo, o divórcio consensual segue algumas etapas simples, seja judicial ou extrajudicial.
Consulta com um Advogado
O primeiro passo é procurar um advogado especializado em direito de família. Mesmo no divórcio extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória. Ele garantirá que os termos do divórcio estejam de acordo com a legislação e que todas as partes tenham ciência de seus direitos e deveres.
Definição dos Termos do Divórcio
Após a contratação do advogado, as partes devem definir os termos do divórcio, incluindo:
- Partilha de bens: A divisão dos bens adquiridos durante o casamento, de acordo com o regime de bens escolhido.
- Guarda dos filhos e pensão alimentícia: Se houver filhos, será necessário definir a guarda e o valor da pensão alimentícia.
- Visitação: Nos casos de guarda unilateral, o direito de visitação deve ser definido para garantir a convivência entre o genitor não guardião e os filhos.
Documentos Necessários
Para a realização do divórcio, os seguintes documentos são exigidos:
- Certidão de casamento atualizada;
- Documentos pessoais dos cônjuges (RG, CPF, comprovante de residência);
- Certidão de nascimento dos filhos menores, se houver;
- Documentos comprobatórios dos bens a serem partilhados (escrituras de imóveis, documentos de veículos, etc.);
- Certidão de guarda e pensão alimentícia, homologada judicialmente no caso de divórcio extrajudicial com filhos menores.
Realização do Divórcio
Com os documentos prontos, o divórcio será formalizado de acordo com a modalidade escolhida:
- Divórcio Judicial Consensual: O advogado dará entrada no processo, e o juiz homologará o acordo, emitindo a sentença de divórcio.
- Divórcio Extrajudicial: Em cartório, os cônjuges, acompanhados de seus advogados, assinarão a escritura pública de divórcio, que deverá ser averbada na certidão de casamento.
Custos do Divórcio Consensual
Os custos do divórcio consensual variam conforme a modalidade e a complexidade do caso.
Custas Judiciais e Taxas Cartorárias
No divórcio judicial, há custas judiciais que devem ser pagas ao Tribunal. No divórcio extrajudicial, as taxas cartorárias são cobradas para a lavratura da escritura de divórcio. Essas taxas variam de estado para estado e conforme o valor dos bens envolvidos.
Honorários Advocatícios
Os honorários advocatícios no divórcio consensual são, em geral, mais baixos que no divórcio litigioso. O valor pode variar conforme a tabela da OAB e a complexidade do processo.
Vantagens do Divórcio Consensual
O divórcio consensual oferece vantagens claras:
- Rapidez: O processo é mais rápido, especialmente no divórcio extrajudicial.
- Menos Custos: Os honorários e taxas são mais baixos, já que não há litígios.
- Menor Estresse: O fato de haver acordo entre as partes minimiza o impacto emocional.
Impacto Emocional do Divórcio
Embora o divórcio consensual seja menos conflituoso, ele ainda pode gerar impacto emocional para os cônjuges e para os filhos. O fim de uma união traz mudanças significativas na vida das pessoas envolvidas. É importante que os cônjuges reconheçam esse impacto e, se necessário, busquem apoio psicológico para lidar com a situação de forma saudável. Esse apoio é especialmente crucial quando há filhos, pois eles também precisam de suporte emocional para entender as mudanças familiares.
Conclusão
O divórcio consensual é a melhor opção para casais que desejam encerrar o casamento de forma pacífica e eficiente. A Resolução 571 do CNJ tornou o processo ainda mais acessível, permitindo que o divórcio seja realizado extrajudicialmente, mesmo em casos com filhos menores ou incapazes. Com o auxílio de um advogado especializado, os cônjuges podem garantir que seus direitos sejam preservados e que o processo ocorra da maneira mais rápida e menos onerosa possível.