Declaração de União Estável

Declaração de União Estável: Tudo o que Você Precisa Saber em 2024

A Declaração de União Estável é um documento essencial para formalizar a convivência entre duas pessoas que mantêm uma relação pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, sem a necessidade de um casamento civil. Este reconhecimento formaliza a união estável e garante aos companheiros uma série de direitos, especialmente no campo patrimonial e sucessório.

A legislação brasileira tem evoluído para garantir mais segurança e transparência às uniões estáveis, equiparando os direitos dos companheiros aos dos cônjuges casados. A formalização da união estável por meio de uma declaração traz benefícios em áreas como previdência, direitos patrimoniais, herança, entre outros. Em 2024, novas normativas e resoluções também facilitaram o processo de obtenção da declaração, incluindo a possibilidade de digitalização do processo em alguns estados.

Neste post, vamos abordar o que é a declaração de união estável, como obtê-la, sua importância jurídica, e as principais mudanças legislativas e normativas aplicáveis em 2024.

O Que é a Declaração de União Estável?

A declaração de união estável é o documento utilizado para formalizar e comprovar a relação entre duas pessoas que vivem em união estável. Este documento pode ser feito de duas formas principais:

  • Escritura Pública de União Estável: Emitida por um cartório de notas, é a forma mais segura e formal de oficializar a união estável. A escritura pública tem validade legal imediata e é amplamente reconhecida em diversas situações, como contratos de compra de imóveis, planos de saúde e partilha de bens.
  • Declaração Particular de União Estável: Um documento privado feito pelos próprios companheiros, declarando que vivem em união estável. Este documento deve ser registrado em cartório para ganhar força legal e pode ser utilizado para comprovar a união perante órgãos públicos ou privados.

A declaração de união estável é recomendada para evitar questionamentos sobre a existência da união e para assegurar direitos em caso de dissolução da união, falecimento de um dos companheiros ou questões patrimoniais e previdenciárias.

Requisitos Legais para a União Estável

A união estável é regulada pelo artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Para ser reconhecida como união estável, a relação precisa atender a alguns requisitos básicos:

  1. Convivência pública, contínua e duradoura: A relação deve ser reconhecida socialmente, com estabilidade e sem interrupções.
  2. Objetivo de constituir família: A união estável tem como objetivo a constituição de uma entidade familiar. Não é necessário que o casal tenha filhos, mas é essencial que compartilhem responsabilidades afetivas e patrimoniais.
  3. Ausência de impedimentos legais: Ambos os companheiros devem ser solteiros, divorciados ou viúvos. Se um deles for casado, é necessário que esteja separado de fato ou divorciado para que a união estável seja reconhecida.
  4. Idade mínima: Ambos os companheiros devem ser maiores de 18 anos ou emancipados, em conformidade com o Código Civil.

Como Fazer a Declaração de União Estável?

A declaração de união estável pode ser formalizada por escritura pública ou por meio de um contrato particular. A seguir, explicamos as duas opções:

1. Escritura Pública de União Estável

A escritura pública é o meio mais formal e seguro para oficializar a união estável. Ela é feita em um cartório de notas e tem validade imediata, garantindo segurança jurídica aos companheiros. Para emitir a escritura, os companheiros devem comparecer ao cartório com os seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG ou CNH).
  • CPF.
  • Comprovante de endereço de ambos os companheiros.
  • Certidão de nascimento ou casamento, se for o caso (com averbação de divórcio, quando aplicável).

A escritura pode conter detalhes importantes sobre a relação, como o regime de bens adotado pelo casal (comunhão parcial de bens, separação total de bens, etc.). Ela também pode ser utilizada para garantir direitos junto a órgãos públicos e privados, como o INSS e planos de saúde.

2. Declaração Particular de União Estável

A declaração particular é um documento privado assinado pelos próprios companheiros, declarando que vivem em união estável. Embora tenha menos força do que a escritura pública, a declaração particular pode ser registrada em cartório para que tenha valor legal.

Ela é amplamente utilizada em contextos cotidianos, como a inclusão de um companheiro em planos de saúde ou para comprovação de união em contratos de aluguel, mas pode não ter a mesma eficácia jurídica que a escritura pública em casos de herança e partilha de bens.

Vantagens da Declaração de União Estável

Formalizar a união estável por meio de uma declaração oferece uma série de vantagens para os companheiros. Veja os principais benefícios:

1. Segurança Patrimonial

A formalização da união estável, especialmente por escritura pública, garante a segurança jurídica em casos de dissolução da união ou falecimento de um dos companheiros. O documento assegura o regime de bens escolhido pelo casal, evitando conflitos sobre a partilha de patrimônio.

2. Direito à Herança

Com a formalização da união estável, o companheiro sobrevivente tem direito à herança, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que equipara os direitos sucessórios entre cônjuges e companheiros em união estável. Isso garante que o companheiro tenha direito à meação dos bens adquiridos durante a união, além de direitos sobre a herança.

3. Benefícios Previdenciários

A declaração de união estável é fundamental para garantir direitos previdenciários, como a pensão por morte. Para comprovar a união perante o INSS e outros órgãos previdenciários, a escritura pública ou a declaração registrada em cartório é essencial. Isso assegura que o companheiro sobrevivente receba os benefícios a que tem direito.

4. Proteção em Contratos

A declaração de união estável pode ser utilizada para incluir o companheiro em contratos de planos de saúde, locação de imóveis, contratos de compra de bens, entre outros. Ela facilita o reconhecimento da união perante empresas e órgãos públicos.

Dissolução da União Estável

A dissolução da união estável pode ser feita de forma extrajudicial ou judicial, dependendo das circunstâncias:

1. Dissolução Extrajudicial

A dissolução da união estável pode ser feita em cartório, desde que haja acordo entre as partes e não existam filhos menores ou incapazes. Em 2024, a Resolução 571/2024 do CNJ trouxe uma importante mudança, permitindo que a dissolução da união estável seja feita de forma extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que todas as questões relativas à guarda, visitas e pensão alimentícia já tenham sido resolvidas judicialmente.

2. Dissolução Judicial

Se houver conflitos sobre a partilha de bens, pensão alimentícia ou guarda de filhos, a dissolução da união estável deve ser feita judicialmente. Nesses casos, o juiz será responsável por decidir sobre as questões patrimoniais e familiares.

Regime de Bens na União Estável

O regime de bens na união estável segue, por padrão, o regime de comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil. Isso significa que todos os bens adquiridos durante a convivência são comuns, mesmo que tenham sido comprados por apenas um dos companheiros. No entanto, os companheiros podem optar por outro regime de bens, como a separação total de bens ou a comunhão universal de bens, desde que formalizem essa escolha em uma escritura pública ou contrato de convivência.

Novidades Legislativas de 2024

Com a publicação da Resolução 571/2024 do CNJ, houve uma importante inovação no processo de dissolução extrajudicial da união estável. Agora, mesmo quando existem filhos menores, a dissolução pode ser feita diretamente em cartório, desde que as questões relacionadas à guarda e pensão já tenham sido resolvidas previamente por meio judicial. Essa mudança visa desburocratizar o processo de dissolução e facilitar o encerramento da união de forma amigável e rápida.

Outra novidade de 2024 é a crescente digitalização dos cartórios, que permite a formalização de declarações de união estável e sua dissolução de forma online, facilitando o acesso a esses serviços de maneira mais rápida e menos burocrática.

Conclusão

A declaração de união estável é um documento essencial para formalizar a relação entre dois companheiros que vivem em união estável. Ela oferece segurança jurídica em questões patrimoniais, sucessórias e previdenciárias, além de facilitar o reconhecimento da união em contratos e junto a órgãos públicos.

Com as mudanças legislativas de 2024, especialmente a Resolução 571/2024 do CNJ, o processo de dissolução da união estável ficou ainda mais simples e acessível, podendo ser realizado em cartório mesmo com filhos menores, desde que seus direitos já tenham sido garantidos.

Se você vive em união estável ou pretende formalizar sua relação, é importante contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família, que poderá garantir que todos os seus direitos sejam preservados e que o processo seja feito de forma correta, evitando problemas futuros.