Casamento no Civil: Entenda as Regras, Procedimentos e Direitos no Brasil
O casamento civil é um dos principais instrumentos jurídicos que regulamenta a união entre duas pessoas no Brasil. Ele envolve uma série de direitos e deveres que impactam diretamente a vida patrimonial e familiar dos cônjuges. Neste artigo, iremos explorar o casamento civil, sua regulamentação no Brasil, as etapas para formalização, os regimes de bens, e as implicações legais dessa união, abordando também as atualizações mais recentes da legislação.
O que é o Casamento Civil?
O casamento civil, diferentemente do casamento religioso, é uma cerimônia legal que formaliza a união entre duas pessoas perante o Estado. Ele confere direitos e deveres que são regulamentados pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), sendo acessível a todos que cumprirem os requisitos legais, independentemente de sua orientação religiosa ou crença.
Essa formalização envolve a troca de consentimentos entre os cônjuges e é celebrada perante uma autoridade competente, que geralmente é um juiz de paz. A certidão de casamento civil é o documento que atesta essa união.
Quem Pode se Casar no Civil?
O Código Civil brasileiro estipula alguns requisitos para que uma pessoa possa se casar no civil. O artigo 1.517 estabelece a maioridade civil para o casamento aos 18 anos. No entanto, menores com idade entre 16 e 18 anos podem se casar desde que obtenham a autorização dos pais ou responsáveis legais. Casos excepcionais podem ser autorizados judicialmente em circunstâncias de gravidez, por exemplo.
Impedimentos Legais: Há também algumas situações em que o casamento é proibido. O Código Civil, no artigo 1.521, enumera os impedimentos, que incluem, entre outros, casamentos entre ascendentes e descendentes (pais e filhos, avós e netos), irmãos, e pessoas já casadas. Esses impedimentos são baseados na proteção da família e do patrimônio genético, visando evitar uniões consanguíneas e a bigamia.
Procedimentos para o Casamento Civil
O processo para o casamento civil começa no cartório de registro civil. Abaixo está um resumo das etapas:
- Requerimento e Habilitação: O primeiro passo para o casamento civil é a habilitação dos noivos. Eles devem comparecer ao cartório de registro civil mais próximo, onde será necessário apresentar documentos pessoais, como certidão de nascimento, documentos de identidade e comprovantes de residência. Se um dos noivos for divorciado ou viúvo, também é necessária a certidão de casamento anterior com a averbação do divórcio ou certidão de óbito do cônjuge anterior, conforme o caso.O cartório publicará um edital com as informações sobre os noivos para que, durante um prazo de 15 dias, terceiros possam apresentar qualquer impedimento legal ao casamento. Se não houver impedimentos, o casal estará habilitado a casar.
- Celebração do Casamento: O casamento pode ser celebrado no próprio cartório ou em outro local, como a residência dos noivos, desde que haja a presença do juiz de paz, que é a autoridade responsável pela celebração. Durante a cerimônia, os noivos devem manifestar sua intenção de se casar, e, ao final, será lavrada a certidão de casamento.
- Registro e Certidão de Casamento: Após a cerimônia, o casamento é registrado no cartório, e a certidão de casamento é emitida. Esse documento oficializa a união perante o Estado.
Regimes de Bens no Casamento Civil
Um dos pontos mais importantes no casamento civil é a escolha do regime de bens, que define como será a administração e divisão do patrimônio do casal durante o casamento e em caso de dissolução. Os regimes de bens são regulamentados pelo Código Civil, entre os artigos 1.639 e 1.688, e podem ser escolhidos livremente pelos noivos.
- Comunhão Parcial de Bens: Esse é o regime padrão no Brasil, aplicável quando os noivos não optam por outro regime. Nele, todos os bens adquiridos durante o casamento são comuns aos dois cônjuges, enquanto os bens que cada um possuía antes do casamento permanecem de sua propriedade exclusiva. Veja mais aqui.
- Comunhão Universal de Bens: Neste regime, todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, são comuns ao casal, salvo os bens que cada um herdar ou receber por doação com cláusula de incomunicabilidade. Veja mais aqui.
- Separação Total de Bens: Nesse regime, cada cônjuge mantém o domínio exclusivo sobre seus bens, tanto os adquiridos antes quanto depois do casamento. Esse regime deve ser formalizado por meio de pacto antenupcial, registrado em cartório. Veja mais aqui.
- Participação Final nos Aquestos: Esse regime é uma mistura entre a separação e a comunhão de bens. Durante o casamento, os bens permanecem sob a titularidade de cada cônjuge, mas, em caso de dissolução, os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados. Veja mais aqui.
Direitos e Deveres dos Cônjuges
O casamento civil implica uma série de direitos e deveres para os cônjuges. O artigo 1.566 do Código Civil destaca que os deveres principais incluem:
- Fidelidade recíproca: os cônjuges devem ser fiéis um ao outro.
- Vida em comum no domicílio conjugal: os cônjuges devem coabitar e viver no mesmo lar.
- Mútua assistência: ambos têm o dever de se apoiar mutuamente.
- Sustento, guarda e educação dos filhos: o casal tem a responsabilidade de prover para os filhos, educando-os e garantindo sua proteção.
- Respeito e consideração mútuos.
O casamento também confere direitos importantes, como o direito à herança, à pensão alimentícia em caso de separação, e o direito de adotar o sobrenome do cônjuge, caso desejado.
Casamento e União Homoafetiva
Um dos maiores avanços nos últimos anos no direito de família foi a equiparação das uniões homoafetivas ao casamento civil. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277, reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, e a Resolução nº 175 de 2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vedou aos cartórios a recusa de habilitação de casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo. Portanto, casais homoafetivos têm os mesmos direitos garantidos por lei que casais heterossexuais.
Anulação e Dissolução do Casamento
Existem situações em que o casamento pode ser anulado ou dissolvido. A anulação ocorre quando o casamento não cumpre os requisitos legais, como nos casos de coação, erro essencial sobre a pessoa do cônjuge, ou quando um dos cônjuges é incapaz de consentir.
Por outro lado, a dissolução do casamento pode ocorrer por meio do divórcio, regulamentado pelo artigo 226, §6º da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 66, que simplificou o processo, eliminando a exigência de separação prévia ou prazos mínimos de casamento.
Considerações Finais
O casamento civil é uma instituição de grande relevância no direito de família, garantindo a proteção jurídica dos cônjuges e estabelecendo diretrizes para a vida em comum. O processo envolve diversas etapas, desde a habilitação até a escolha do regime de bens, e traz consigo uma série de direitos e deveres.
O Código Civil brasileiro e outras normas garantem que os direitos dos cônjuges sejam respeitados, enquanto oferecem liberdade para que o casal escolha como deseja organizar sua vida patrimonial e familiar. Seja qual for a escolha, o casamento civil continua sendo uma das bases fundamentais da estrutura familiar no Brasil.