Casamento no Civil

Casamento no Civil: Entenda as Regras, Procedimentos e Direitos no Brasil

O casamento civil é um dos principais instrumentos jurídicos que regulamenta a união entre duas pessoas no Brasil. Ele envolve uma série de direitos e deveres que impactam diretamente a vida patrimonial e familiar dos cônjuges. Neste artigo, iremos explorar o casamento civil, sua regulamentação no Brasil, as etapas para formalização, os regimes de bens, e as implicações legais dessa união, abordando também as atualizações mais recentes da legislação.

O que é o Casamento Civil?

O casamento civil, diferentemente do casamento religioso, é uma cerimônia legal que formaliza a união entre duas pessoas perante o Estado. Ele confere direitos e deveres que são regulamentados pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), sendo acessível a todos que cumprirem os requisitos legais, independentemente de sua orientação religiosa ou crença.

Essa formalização envolve a troca de consentimentos entre os cônjuges e é celebrada perante uma autoridade competente, que geralmente é um juiz de paz. A certidão de casamento civil é o documento que atesta essa união.

Quem Pode se Casar no Civil?

O Código Civil brasileiro estipula alguns requisitos para que uma pessoa possa se casar no civil. O artigo 1.517 estabelece a maioridade civil para o casamento aos 18 anos. No entanto, menores com idade entre 16 e 18 anos podem se casar desde que obtenham a autorização dos pais ou responsáveis legais. Casos excepcionais podem ser autorizados judicialmente em circunstâncias de gravidez, por exemplo.

Impedimentos Legais: Há também algumas situações em que o casamento é proibido. O Código Civil, no artigo 1.521, enumera os impedimentos, que incluem, entre outros, casamentos entre ascendentes e descendentes (pais e filhos, avós e netos), irmãos, e pessoas já casadas. Esses impedimentos são baseados na proteção da família e do patrimônio genético, visando evitar uniões consanguíneas e a bigamia.

Procedimentos para o Casamento Civil

O processo para o casamento civil começa no cartório de registro civil. Abaixo está um resumo das etapas:

  1. Requerimento e Habilitação: O primeiro passo para o casamento civil é a habilitação dos noivos. Eles devem comparecer ao cartório de registro civil mais próximo, onde será necessário apresentar documentos pessoais, como certidão de nascimento, documentos de identidade e comprovantes de residência. Se um dos noivos for divorciado ou viúvo, também é necessária a certidão de casamento anterior com a averbação do divórcio ou certidão de óbito do cônjuge anterior, conforme o caso.O cartório publicará um edital com as informações sobre os noivos para que, durante um prazo de 15 dias, terceiros possam apresentar qualquer impedimento legal ao casamento. Se não houver impedimentos, o casal estará habilitado a casar.
  2. Celebração do Casamento: O casamento pode ser celebrado no próprio cartório ou em outro local, como a residência dos noivos, desde que haja a presença do juiz de paz, que é a autoridade responsável pela celebração. Durante a cerimônia, os noivos devem manifestar sua intenção de se casar, e, ao final, será lavrada a certidão de casamento.
  3. Registro e Certidão de Casamento: Após a cerimônia, o casamento é registrado no cartório, e a certidão de casamento é emitida. Esse documento oficializa a união perante o Estado.

Regimes de Bens no Casamento Civil

Um dos pontos mais importantes no casamento civil é a escolha do regime de bens, que define como será a administração e divisão do patrimônio do casal durante o casamento e em caso de dissolução. Os regimes de bens são regulamentados pelo Código Civil, entre os artigos 1.639 e 1.688, e podem ser escolhidos livremente pelos noivos.

  1. Comunhão Parcial de Bens: Esse é o regime padrão no Brasil, aplicável quando os noivos não optam por outro regime. Nele, todos os bens adquiridos durante o casamento são comuns aos dois cônjuges, enquanto os bens que cada um possuía antes do casamento permanecem de sua propriedade exclusiva. Veja mais aqui.
  2. Comunhão Universal de Bens: Neste regime, todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, são comuns ao casal, salvo os bens que cada um herdar ou receber por doação com cláusula de incomunicabilidade. Veja mais aqui.
  3. Separação Total de Bens: Nesse regime, cada cônjuge mantém o domínio exclusivo sobre seus bens, tanto os adquiridos antes quanto depois do casamento. Esse regime deve ser formalizado por meio de pacto antenupcial, registrado em cartório. Veja mais aqui.
  4. Participação Final nos Aquestos: Esse regime é uma mistura entre a separação e a comunhão de bens. Durante o casamento, os bens permanecem sob a titularidade de cada cônjuge, mas, em caso de dissolução, os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados. Veja mais aqui.

Direitos e Deveres dos Cônjuges

O casamento civil implica uma série de direitos e deveres para os cônjuges. O artigo 1.566 do Código Civil destaca que os deveres principais incluem:

  • Fidelidade recíproca: os cônjuges devem ser fiéis um ao outro.
  • Vida em comum no domicílio conjugal: os cônjuges devem coabitar e viver no mesmo lar.
  • Mútua assistência: ambos têm o dever de se apoiar mutuamente.
  • Sustento, guarda e educação dos filhos: o casal tem a responsabilidade de prover para os filhos, educando-os e garantindo sua proteção.
  • Respeito e consideração mútuos.

O casamento também confere direitos importantes, como o direito à herança, à pensão alimentícia em caso de separação, e o direito de adotar o sobrenome do cônjuge, caso desejado.

Casamento e União Homoafetiva

Um dos maiores avanços nos últimos anos no direito de família foi a equiparação das uniões homoafetivas ao casamento civil. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277, reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, e a Resolução nº 175 de 2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vedou aos cartórios a recusa de habilitação de casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo. Portanto, casais homoafetivos têm os mesmos direitos garantidos por lei que casais heterossexuais.

Anulação e Dissolução do Casamento

Existem situações em que o casamento pode ser anulado ou dissolvido. A anulação ocorre quando o casamento não cumpre os requisitos legais, como nos casos de coação, erro essencial sobre a pessoa do cônjuge, ou quando um dos cônjuges é incapaz de consentir.

Por outro lado, a dissolução do casamento pode ocorrer por meio do divórcio, regulamentado pelo artigo 226, §6º da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 66, que simplificou o processo, eliminando a exigência de separação prévia ou prazos mínimos de casamento.

Considerações Finais

O casamento civil é uma instituição de grande relevância no direito de família, garantindo a proteção jurídica dos cônjuges e estabelecendo diretrizes para a vida em comum. O processo envolve diversas etapas, desde a habilitação até a escolha do regime de bens, e traz consigo uma série de direitos e deveres.

O Código Civil brasileiro e outras normas garantem que os direitos dos cônjuges sejam respeitados, enquanto oferecem liberdade para que o casal escolha como deseja organizar sua vida patrimonial e familiar. Seja qual for a escolha, o casamento civil continua sendo uma das bases fundamentais da estrutura familiar no Brasil.