Arrolamento de Bens: Simplicidade e Eficiência no Processo Sucessório em 2025

O arrolamento de bens é um procedimento jurídico simplificado que permite a partilha de bens de um falecido entre seus herdeiros de maneira ágil e econômica. Regulamentado pelo Código de Processo Civil (CPC), é uma alternativa ao inventário tradicional, com regras específicas que o tornam uma opção atrativa em determinadas situações.
É um procedimento jurídico simplificado, permitido em duas situações principais: quando o valor total do espólio é igual ou inferior a 1.000 salários mínimos, ou quando todos os herdeiros são capazes e concordam com a partilha, independentemente do valor. Nessas condições, o arrolamento se apresenta como uma alternativa mais ágil e econômica ao inventário tradicional, ajustando-se às necessidades de casos menos complexos ou com herdeiros em acordo.
Guia Completo para Simplificar o Processo Sucessório em 2025
O que é Arrolamento?
O arrolamento é uma modalidade de inventário simplificado, regulamentado pelos artigos 659 a 667 do CPC, que permite a divisão de bens de maneira célere. Ele pode ser utilizado nas seguintes condições:
- Quando o espólio tem valor igual ou inferior a 1.000 salários mínimos.
- Quando os herdeiros são capazes e concordam com a partilha (arrolamento sumário).
- Mesmo com a presença de herdeiros incapazes, desde que haja consenso das partes e aprovação do Ministério Público (arrolamento comum).
Diferenças Entre Inventário e Arrolamento
Ambos os procedimentos visam à partilha de bens, mas possuem diferenças importantes em termos de complexidade, custo e aplicabilidade.
Critério | Inventário Judicial | Arrolamento de Bens |
---|---|---|
Complexidade | Procedimento mais detalhado, com várias etapas formais. | Mais simples, especialmente no arrolamento sumário. |
Tempo de duração | Pode levar meses ou anos. | Geralmente mais rápido. |
Custos envolvidos | Custos mais elevados devido às taxas judiciais e honorários. | Custos reduzidos, especialmente em casos amigáveis. |
Supervisão judicial | Necessária em todas as etapas. | Reduzida, exceto no arrolamento comum. |
Herdeiros incapazes | Requer acompanhamento judicial completo. | Permitido com anuência do Ministério Público no arrolamento comum. |
Limite de valor | Não há limite. | Restrito a espólios de até 1.000 salários mínimos (arrolamento comum). |
Forma de processamento | Judicial ou extrajudicial (quando permitido). | Judicial, mas com trâmites simplificados. |
Tipos de Arrolamento
Arrolamento Sumário
Está modalidade é a forma mais simplificada de inventário, aplicável quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e concordam com a partilha dos bens. Essa modalidade está tratada nos artigos 659 a 663 do Código de Processo Civil e é especialmente vantajosa por sua agilidade e redução de formalidades.
Nesse procedimento, o juiz atua apenas para homologar o plano de partilha apresentado pelas partes, não sendo necessária a avaliação judicial dos bens ou etapas processuais mais complexas.
Requisitos para o Arrolamento Sumário
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes. Esse procedimento é proibido no caso de herdeiros incapazes.
- Deve haver consenso total sobre a divisão dos bens.
- Todos os herdeiros devem estar representados. Não é possível quando há herdeiros ausentes.
- A relação dos bens e o plano de partilha devem ser apresentados de forma clara e objetiva.
- Os cônjuges dos herdeiros casados devem estar devidamente representados devido ao caráter negocial da partilha amigável (se a divisão de bens não for igualitária).
- Prova de quitação de tributos e apresentação de certidões negativas.
Vantagens do Arrolamento Sumário
- Celeridade: O processo é concluído em menor tempo, uma vez que não há litígios ou etapas judiciais extensas.
- Redução de custos: Menores gastos com taxas judiciais e honorários advocatícios.
- Simplicidade: Ideal para famílias que desejam uma solução prática e desburocratizada para a divisão do patrimônio.
Este tipo é a escolha mais adequada para casos em que os herdeiros estão em pleno acordo e buscam uma alternativa mais rápida e econômica ao inventário judicial tradicional. Contudo, a assistência de um advogado especializado é indispensável para garantir que todas as formalidades legais sejam cumpridas e o procedimento transcorra sem imprevistos.
É importante ressaltar que o arrolamento sumário tem sido cada vez menos utilizado, visto que cumprida as exigências para esse tipo de procedimento caberá uma outra opção mais rápida e econômica que é a via extrajudicial, que é realizada no cartório através de escritura pública. Após a resolução 571 do CNJ de 2024, é possível, ainda, a realização de inventário extrajudicial mesmo com a existência de herdeiros menores ou incapazes, desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público
Arrolamento Comum
O arrolamento comum é uma modalidade de inventário simplificado que pode ser utilizada quando o espólio tem valor igual ou inferior a 1.000 salários mínimos. Nesse procedimento, é possível incluir herdeiros incapazes (onde intervirá o Ministério Público), mesmo que haja testamento, e ainda que não estejam representados todos os herdeiros, conforme disposto no artigo 664 do Código de Processo Civil.
Embora seja mais simples do que o inventário judicial tradicional, o arrolamento comum exige maior supervisão do juiz e do Ministério Público, principalmente para proteger os interesses de herdeiros vulneráveis.
Requisitos para o Arrolamento Comum
- O valor total do espólio não pode ultrapassar 1.000 salários mínimos.
- A participação do Ministério Público é obrigatória nos casos que envolvem herdeiros incapazes.
- Quitação dos tributos relativos ao espólio, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Etapas do Arrolamento Comum
- Requerimento Inicial com notícia do óbito.
- Declaração de Bens e Apresentação do Plano de Partilha: O inventariante deve apresentar a relação de bens, atribuir valores e propor a divisão.
- Anuência do Ministério Público: Nos casos de herdeiros incapazes, o plano de partilha deve ser submetido à análise do Ministério Público.
- Prova de quitações fiscais : Recolhimento do Imposto Causa Mortis (ITCMD/ITCD) e Certidões Negativas.
- Homologação pelo Juiz: Após a aprovação, o juiz homologa a partilha e encerra o processo.
Vantagens do Arrolamento Comum
- Acessibilidade: A condição básica é o valor reduzido dos bens. Permite a partilha mesmo em situações que envolvam herdeiros incapazes, quando haja testamento e mesmo nas situações onde nem todos os herdeiros estejam representados.
- Economia: Apesar da supervisão judicial, o custo é inferior ao do inventário judicial completo.
- Rapidez: Simplificação das etapas processuais para espólios de menor valor.
O arrolamento comum é uma alternativa eficiente para famílias que enfrentam situações menos complexas e que precisam de um procedimento simplificado. Contudo, a atuação de um advogado especializado é indispensável para garantir que o processo atenda a todos os requisitos legais, assegurando a proteção dos direitos de todos os herdeiros.
Requisitos
Para iniciar o processo de arrolamento, é necessário:
- Apresentação da certidão de óbito do autor da herança.
- Relação completa de bens, direitos e dívidas.
- Declaração de que o valor dos bens do espólio é igual ou inferior a 1.000 salários mínimos (arrolamento comum).
- Concordância de todos os herdeiros em relação à partilha (ou aprovação do Ministério Público, em casos de incapazes).
- Quitação de tributos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Documentos Necessários
Os documentos essenciais incluem:
- Certidão de óbito.
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros.
- Relação detalhada dos bens e direitos do espólio.
- Comprovantes de quitação de tributos.
- Declaração de inexistência de testamento ou apresentação do testamento registrado.
Como o Arrolamento Simplifica o Processo Sucessório
O arrolamento reduz formalidades e etapas processuais, o que o torna mais rápido e econômico em comparação ao inventário judicial. Sua aplicação é ideal para famílias que buscam uma solução menos onerosa para resolver questões patrimoniais, especialmente em espólios de menor valor.
Pontos de Atenção: Incluindo Herdeiros Incapazes
A lei permite a inclusão de herdeiros incapazes no arrolamento quando o valor dos bens não ultrapassa 1.000 salários mínimos. No entanto, nesses casos, é indispensável a manifestação favorável do Ministério Público.
Essa possibilidade, prevista no artigo 665 do CPC, assegura que o procedimento permaneça acessível mesmo em situações mais delicadas.
Importância de um Advogado
Mesmo sendo um procedimento simplificado, o arrolamento exige o cumprimento de exigências legais específicas. Um profissional especializado é essencial para:
- Orientar sobre o procedimento adequado: Avaliando a situação e recomendando a melhor solução.
- Garantir conformidade legal: Evitando atrasos ou problemas com a documentação.
- Representar os herdeiros: Facilitando o trâmite judicial e resolvendo possíveis conflitos.
A presença de uma assessoria qualificada assegura que todas as etapas do processo sejam realizadas de forma eficiente, protegendo os direitos de todos os envolvidos.
Conclusão
Esse procedimento é uma ferramenta poderosa para simplificar a partilha de bens em espólios de menor valor. Ele oferece rapidez, economia e flexibilidade, especialmente para famílias que buscam uma solução amigável e menos burocrática. Contudo, é crucial garantir que o processo seja conduzido com segurança jurídica.
Procurar um profissional especializado é indispensável para assegurar que todas as exigências legais sejam atendidas. Esse profissional será seu guia para realizar um o procedimento de forma eficiente, protegendo os interesses de todos os herdeiros.