Ação de Divórcio com Partilha de Bens

Ação de Divórcio com Partilha de Bens: Entenda os Procedimentos e Regras Aplicáveis

A ação de divórcio com partilha de bens é um dos aspectos mais sensíveis de uma separação, pois envolve não apenas a dissolução da união conjugal, mas também a divisão do patrimônio acumulado durante o casamento. Para que o processo seja conduzido de maneira eficiente e justa, é fundamental compreender as regras legais que regulamentam a partilha de bens, especialmente considerando os diferentes regimes de bens que podem ter sido escolhidos pelo casal no momento do casamento. Este artigo explora o tema detalhadamente, com base nas legislações aplicáveis e nas atualizações mais recentes.

O Que é a Ação de Divórcio com Partilha de Bens?

A ação de divórcio com partilha de bens é o processo legal pelo qual o casamento é dissolvido, e os bens adquiridos ao longo da união são divididos entre os cônjuges. Esse processo pode ser realizado de forma consensual ou litigiosa, dependendo se há ou não acordo entre as partes sobre a partilha do patrimônio e outros aspectos, como guarda de filhos e pensão alimentícia.

Tipos de Divórcio

Existem dois tipos principais de divórcio que afetam diretamente o modo como a partilha de bens ocorre:

  1. Divórcio Consensual: Nesse caso, as partes estão de acordo sobre todos os termos da separação, incluindo a divisão de bens. O divórcio consensual pode ser feito extrajudicialmente, em cartório, quando não há filhos menores ou incapazes. Caso haja filhos, é possível realizar o divórcio judicialmente, desde que as questões relacionadas à guarda e pensão estejam resolvidas. Para saber mais, clique aqui.
  2. Divórcio Litigioso: Quando não há consenso entre os cônjuges sobre a divisão de bens ou outros aspectos do divórcio, o processo é litigioso, sendo necessário recorrer ao Judiciário. Esse tipo de divórcio costuma ser mais demorado e custoso, pois pode envolver audiências e perícias. Para saber mais, clique aqui.

A Importância do Regime de Bens

O regime de bens escolhido pelos cônjuges no momento do casamento é o principal fator que determinará como os bens serão divididos em caso de divórcio. No Brasil, os regimes de bens estão regulamentados pelo Código Civil e influenciam diretamente a partilha.

1. Comunhão Parcial de Bens

O regime de comunhão parcial de bens é o mais comum e se aplica automaticamente quando os cônjuges não escolhem outro regime. Nele, apenas os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges em caso de divórcio. Bens recebidos por herança ou doação por um dos cônjuges não são partilháveis.

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Legislação aplicável: Art. 1.658 a 1.666 do Código Civil.

2. Comunhão Universal de Bens

No regime de comunhão universal, todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são divididos igualmente em caso de divórcio. Isso inclui bens adquiridos individualmente antes da união e aqueles acumulados durante o casamento.

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Legislação aplicável: Art. 1.667 a 1.671 do Código Civil.

3. Separação Total de Bens

No regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém como patrimônio próprio tanto os bens adquiridos antes quanto durante o casamento. Não há divisão de bens, exceto nos casos em que há provas de que um dos cônjuges contribuiu para a aquisição de um bem que está em nome do outro.

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Legislação aplicável: Art. 1.687 do Código Civil.

4. Participação Final nos Aquestos

No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge tem seu patrimônio próprio durante o casamento. No entanto, ao final da união, cada um tem direito a metade dos bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento. Esse regime é uma combinação entre a separação de bens durante a união e a comunhão parcial ao término da mesma.

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Legislação aplicável: Art. 1.672 a 1.686 do Código Civil.

Procedimentos para a Partilha de Bens

A partilha de bens pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa, dependendo do acordo entre os cônjuges. Veja como cada uma funciona:

1. Partilha Consensual

Quando há acordo sobre a divisão de bens, a partilha pode ser feita de maneira rápida e simples, especialmente se o divórcio ocorrer em cartório. Os cônjuges, assistidos por advogados, firmam um acordo sobre como os bens serão distribuídos e levam a documentação ao cartório para oficializar a partilha. Em caso de bens imóveis, é necessário realizar o registro no cartório de imóveis para que a transferência de propriedade seja devidamente formalizada.

2. Partilha Litigiosa

No divórcio litigioso, em que há divergências sobre a divisão do patrimônio, o processo se torna mais complexo. Nesses casos, o juiz precisará analisar as provas e, se necessário, poderá determinar perícias para avaliar o valor de determinados bens. A divisão final dos bens será determinada por uma sentença judicial.

Bens Sujeitos à Partilha

A partilha de bens no divórcio envolve o patrimônio adquirido pelo casal durante o casamento. Contudo, existem alguns bens que não entram na divisão, dependendo do regime de bens adotado. Entre os bens que podem ser partilhados estão:

  • Bens imóveis adquiridos durante o casamento;
  • Veículos e outros bens móveis de valor;
  • Aplicações financeiras e saldos em contas bancárias;
  • Ações e participações societárias;
  • Direitos sobre imóveis adquiridos em conjunto.

Por outro lado, bens adquiridos antes do casamento, heranças e doações recebidas individualmente, dependendo do regime de bens, bem como bens de uso pessoal, como roupas e objetos de higiene, não são incluídos na partilha, conforme os artigos 1.659 e 1.660 do Código Civil.

Dívidas e Obrigações

Outro aspecto importante da partilha de bens envolve as dívidas contraídas durante o casamento. Se as dívidas foram feitas em benefício da família, elas também serão divididas entre os cônjuges. Contudo, dívidas pessoais, feitas em benefício exclusivo de um dos cônjuges, não serão partilhadas, exceto em casos de comprovação de que a dívida beneficiou o núcleo familiar.

Legislação aplicável: Art. 1.643 a 1.646 do Código Civil.

Atualizações e Resoluções Recentes

A legislação brasileira vem sendo atualizada para simplificar os processos de divórcio e partilha de bens, especialmente no que diz respeito aos divórcios extrajudiciais. A Resolução 571 do CNJ trouxe mudanças importantes, permitindo que divórcios extrajudiciais sejam realizados mesmo quando houver filhos menores, desde que as questões relacionadas à guarda e pensão alimentícia tenham sido resolvidas previamente na esfera judicial.

Essa resolução agiliza o processo e permite que casais em comum acordo sobre a partilha de bens possam optar pelo divórcio extrajudicial, mesmo em situações antes consideradas mais complexas.

Conclusão

A ação de divórcio com partilha de bens pode variar bastante em termos de complexidade, dependendo da situação do casal e do regime de bens adotado. O auxílio de um advogado especializado em direito de família é essencial para garantir que todos os direitos dos cônjuges sejam respeitados e que a partilha seja realizada de forma justa.

Se você está passando por um processo de divórcio e precisa de orientações sobre a partilha de bens, é fundamental consultar um profissional que possa guiar o processo de acordo com as normas vigentes, garantindo um resultado seguro e eficiente.