Divisão de Bens no Divórcio: Entenda Como Funciona
A divisão de bens no divórcio é um dos aspectos mais delicados e importantes para resolver quando um casal decide se separar. As regras para a partilha dependem diretamente do regime de bens escolhido no momento do casamento ou união estável, além de estar amparada pela legislação brasileira que busca garantir uma distribuição justa e equilibrada dos bens adquiridos durante a união.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que você precisa saber sobre a divisão de bens no divórcio, os tipos de regime de bens, como se dá a partilha em diferentes situações, além de abordar as questões legais aplicáveis. O conteúdo está atualizado com as últimas novidades legislativas, permitindo que você tenha uma visão clara e prática do que envolve esse processo.
Regime de Bens e sua Influência na Partilha
O regime de bens escolhido pelos cônjuges ou companheiros no momento do casamento ou da união estável define como será feita a divisão do patrimônio em caso de divórcio. No Brasil, a legislação permite diferentes regimes, cada um com suas particularidades sobre o que pertence a cada parte após o término do relacionamento. Os principais regimes de bens são:
1. Comunhão Parcial de Bens
Este é o regime padrão no Brasil, sendo aplicado quando o casal não escolhe outro regime de bens por meio de pacto antenupcial. Na comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos durante o casamento ou união estável são considerados comuns, independentemente de quem os comprou. Em caso de divórcio, esses bens são divididos igualmente entre as partes.
Bens adquiridos antes da união, assim como doações e heranças recebidas por um dos cônjuges durante o casamento, permanecem de propriedade individual de quem os adquiriu.
A legislação aplicável sobre a comunhão parcial de bens pode ser encontrada no Código Civil Brasileiro, principalmente nos artigos 1.658 a 1.666, que tratam das regras para esse regime.
2. Comunhão Universal de Bens
Na comunhão universal de bens, todos os bens, sejam adquiridos antes ou durante o casamento, são considerados comuns ao casal e, portanto, partilháveis em caso de divórcio. Ou seja, não importa se os bens foram comprados antes da união ou durante o casamento; eles serão divididos igualmente entre os cônjuges.
No entanto, bens recebidos por doação ou herança, com cláusula de incomunicabilidade, não se comunicam, ou seja, não entram na partilha.
Esse regime de bens só pode ser escolhido por meio de pacto antenupcial, conforme disposto nos artigos 1.667 e seguintes do Código Civil.
3. Separação Total de Bens
A separação total de bens estabelece que cada cônjuge ou companheiro permanece proprietário dos bens que adquiriu antes e durante o casamento ou união estável. Em caso de divórcio, não há partilha, e cada um fica com o que está em seu nome.
Esse regime pode ser escolhido por meio de pacto antenupcial ou, em alguns casos, é imposto pela lei, como no casamento de pessoas com mais de 70 anos ou de menores de 18 anos sem autorização dos pais, conforme art. 1.641 do Código Civil.
4. Participação Final nos Aquestos
No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge tem o direito de manter seus bens pessoais durante o casamento, mas, no caso de divórcio, os bens adquiridos durante o casamento, ou “aquestos”, são divididos igualmente. A peculiaridade desse regime é que ele combina características da separação total com a comunhão parcial, sendo mais complexo de aplicar.
A participação final nos aquestos está prevista nos artigos 1.672 a 1.686 do Código Civil.
Procedimento de Partilha de Bens no Divórcio
A divisão de bens no divórcio pode ocorrer de duas formas principais: divórcio consensual ou divórcio litigioso. Cada modalidade de divórcio traz implicações diferentes para o processo de partilha.
Divórcio Consensual
No divórcio consensual, ambas as partes estão de acordo com o divórcio e com a forma como os bens serão divididos. Isso pode ser feito tanto judicialmente quanto extrajudicialmente, dependendo da situação, e o procedimento é mais rápido e menos oneroso.
Se o casal não tiver filhos menores ou incapazes e estiver em comum acordo sobre a divisão dos bens, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório por meio do divórcio extrajudicial. Nesse caso, o casal deve contar com a assistência de um advogado e levar a escritura de divórcio ao cartório para a realização da partilha.
Quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser feito judicialmente, a menos que as questões relativas à guarda, visitação e pensão alimentícia já tenham sido resolvidas judicialmente. Isso é possível devido à Resolução nº 571 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitiu o divórcio extrajudicial em casos com filhos menores, desde que essas questões tenham sido previamente definidas na justiça.
Divórcio Litigioso
No divórcio litigioso, as partes não conseguem chegar a um acordo sobre a divisão dos bens ou outros aspectos do divórcio, como guarda de filhos ou pensão. Nesse caso, é necessária a intervenção do Judiciário, e o processo pode ser mais longo e custoso, pois será necessário apresentar provas e discutir as divergências perante um juiz.
No divórcio litigioso, o juiz decidirá como será feita a divisão dos bens de acordo com o regime de bens escolhido no casamento e com as regras previstas no Código Civil.
Bens Excluídos da Partilha
Embora a maioria dos bens adquiridos durante o casamento sejam passíveis de partilha, existem algumas exceções. De acordo com o Código Civil e as normas aplicáveis, os seguintes bens não entram na divisão de bens no divórcio:
- Bens adquiridos antes do casamento: No regime de comunhão parcial de bens, esses bens pertencem exclusivamente à pessoa que os possuía antes da união e não entram na partilha. No regime de comunhão universal, esses bens são partilhados entre os cônjuges, exceto em casos de herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade. Já no regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém a propriedade dos bens adquiridos antes e durante o casamento.
- Bens recebidos por herança ou doação: Bens herdados ou doados, com cláusula de incomunicabilidade, não fazem parte da partilha, mesmo que tenham sido adquiridos durante o casamento.
- Bens de uso pessoal: Objetos de uso pessoal, como roupas e pertences de valor sentimental, não são incluídos na partilha.
- Proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge: O salário e rendimentos de um cônjuge não são automaticamente incluídos na partilha, exceto se o regime de comunhão universal de bens estiver em vigor.
Acordos e Flexibilidade na Partilha de Bens
Embora a lei estabeleça regras claras para a partilha de bens, as partes têm a possibilidade de, em comum acordo, estabelecer suas próprias regras para a divisão do patrimônio, especialmente em um divórcio consensual.
Os cônjuges podem decidir, por exemplo, vender um imóvel em comum e dividir o valor da venda ou um deles pode preferir ficar com um bem de maior valor, compensando a outra parte de outra forma. Esses acordos podem ser feitos de forma extrajudicial e incluídos no processo de divórcio ou formalizados em cartório.
Impostos e Custos Envolvidos na Partilha de Bens
A divisão de bens no divórcio envolve custos que vão além dos honorários advocatícios. Dependendo da natureza dos bens, o casal pode ter que pagar impostos e taxas relacionadas à transferência de propriedade.
Os principais impostos aplicáveis são o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) , que podem incidir sobre a transferência de bens de uma pessoa para outra dependendo se onerosamente ou não. Além disso, há taxas cartorárias para o registro de imóveis, transferência de veículos e outros ativos que necessitem de formalização.
O Papel do Advogado na Partilha de Bens
O advogado especializado em direito de família desempenha um papel crucial na partilha de bens, garantindo que o processo seja feito de forma justa e legal, respeitando os direitos de ambas as partes. Ele será responsável por orientar seus clientes sobre as melhores estratégias, negociar acordos amigáveis (quando possível) e garantir que todos os bens sejam devidamente partilhados de acordo com a legislação.
Além disso, o advogado também cuidará da elaboração da petição de divórcio, seja consensual ou litigioso, e do acompanhamento de todo o processo no Judiciário ou em cartório, sempre buscando a melhor solução para seu cliente.
Considerações Finais
A divisão de bens no divórcio é um processo que pode gerar muitas dúvidas e incertezas, especialmente quando há discordâncias entre os cônjuges. Por isso, é fundamental entender o regime de bens que rege o casamento ou a união estável e buscar sempre um acordo justo para ambas as partes.
Com o auxílio de um advogado especializado em divórcios e partilha de bens, o processo pode ser realizado de forma mais rápida e com menos estresse. O profissional será responsável por garantir que todas as questões legais sejam resolvidas, evitando complicações futuras.
Se você está enfrentando um processo de divórcio e precisa de assistência na divisão de bens, procure um advogado de confiança para orientá-lo e garantir que seus direitos sejam respeitados ao longo do processo.