Quanto Custa Averbação de Divórcio? Entenda o Processo e Custos Envolvidos
A averbação de divórcio é uma etapa fundamental para formalizar a dissolução de um casamento e garantir que o divórcio seja devidamente registrado em cartório. Esse processo visa atualizar o estado civil dos ex-cônjuges na certidão de casamento e permitir a regularização de todos os aspectos legais decorrentes da separação, como a divisão de bens e a retomada de nomes de solteiro.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é a averbação de divórcio, qual é o seu procedimento, os custos envolvidos e como o processo pode ser realizado, sempre fazendo referências à legislação aplicável e às atualizações mais recentes. Nosso objetivo é oferecer um conteúdo completo e atualizado que possa auxiliar aqueles que precisam realizar esse procedimento.
O Que É Averbação de Divórcio?
A averbação de divórcio é o ato de registrar a dissolução do casamento no cartório de registro civil onde a certidão de casamento foi emitida. Esse registro formaliza o divórcio e atualiza o estado civil das partes envolvidas. Após a averbação, os ex-cônjuges têm sua certidão de casamento modificada, com a inserção da informação de que ocorreu o divórcio.
A averbação é essencial porque, sem ela, o divórcio não é considerado efetivamente concluído no âmbito civil. Isso pode causar problemas para os ex-cônjuges, especialmente em situações que envolvem a divisão de bens, contratos, pensões e até a possibilidade de novos casamentos. Portanto, a averbação é indispensável para regularizar todos os aspectos legais decorrentes do divórcio.
Legislação Aplicável à Averbação de Divórcio
A averbação de divórcio é regulada por diversas legislações, sendo a principal delas o Código Civil Brasileiro e o Código de Processo Civil. A legislação estabelece que, após o trânsito em julgado da sentença de divórcio, ou após a lavratura do divórcio extrajudicial em cartório, o processo deve ser levado ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado para que a averbação seja feita.
A Lei nº 11.441/2007 introduziu a possibilidade de realização de divórcios extrajudiciais em cartório, simplificando o processo para aqueles que cumprem os requisitos. No entanto, mesmo nesses casos, a averbação deve ser feita para que o divórcio seja formalizado e os registros sejam atualizados.
Outro ponto importante é que, com a Resolução nº 571 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o divórcio extrajudicial passou a ser permitido mesmo em casos que envolvam filhos menores ou incapazes, desde que determinadas questões, como guarda e pensão, sejam previamente resolvidas judicialmente. Isso reforça a importância da averbação para garantir que o divórcio seja oficialmente registrado após a conclusão dessas etapas.
Quando a Averbação de Divórcio é Necessária?
A averbação de divórcio é necessária sempre que ocorre a dissolução de um casamento, seja por meio de um divórcio consensual ou litigioso, e seja ele judicial ou extrajudicial. Isso inclui:
- Divórcio Consensual Judicial: Quando as partes entram em acordo sobre a divisão de bens e outras questões, e o divórcio é realizado perante o juiz. Após a sentença judicial, o divórcio deve ser averbado no cartório de registro civil.
- Divórcio Litigioso Judicial: Quando há disputa entre os cônjuges sobre aspectos do divórcio, como a partilha de bens ou guarda de filhos. Após a decisão judicial definitiva, a averbação deve ser feita.
- Divórcio Extrajudicial: Quando o divórcio é realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial, o próprio tabelião encaminha os documentos para o cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, e a averbação é feita de forma automática.
Sem a averbação, o divórcio não será oficialmente reconhecido nos registros civis, o que impede a regularização completa do estado civil dos ex-cônjuges.
Procedimento para Realizar a Averbação de Divórcio
O processo de averbação de divórcio varia conforme o tipo de divórcio (judicial ou extrajudicial), mas, em geral, as etapas são semelhantes:
1. Obtenção da Certidão de Divórcio ou Sentença
No caso de divórcio judicial, após o trânsito em julgado da sentença de divórcio, o advogado ou as partes devem solicitar uma certidão da sentença de divórcio, que servirá como base para a averbação no cartório de registro civil.
Se o divórcio for extrajudicial, o próprio cartório onde o divórcio foi realizado emitirá a certidão de divórcio.
2. Escolha do Cartório de Registro Civil
A averbação de divórcio deve ser feita no cartório de registro civil onde o casamento foi originalmente registrado. Portanto, o próximo passo é levar a certidão de divórcio a esse cartório para que a averbação seja realizada.
3. Apresentação dos Documentos
No cartório, será necessário apresentar os documentos que comprovam o divórcio, como a certidão de divórcio (no caso de divórcio extrajudicial) ou a certidão da sentença judicial de divórcio. Além disso, é recomendável levar documentos de identificação pessoal e, em alguns casos, a certidão de casamento original.
4. Pagamento das Taxas de Averbação
A averbação de divórcio envolve o pagamento de taxas cartorárias, que variam de acordo com o estado. O valor dessas taxas pode ser consultado diretamente no cartório de registro civil, e elas devem ser pagas antes que a averbação seja concluída.
5. Realização da Averbação
Após a apresentação dos documentos e o pagamento das taxas, o cartório realizará a averbação de divórcio na certidão de casamento. Essa atualização formaliza o divórcio e altera o estado civil das partes envolvidas, permitindo que o divórcio seja reconhecido oficialmente.
Quanto Custa a Averbação de Divórcio?
O custo da averbação de divórcio varia conforme o estado e o cartório onde o procedimento será realizado. Os valores são estabelecidos de acordo com as tabelas de emolumentos definidas pelos tribunais de justiça de cada estado. Em geral, os custos da averbação de divórcio incluem:
- Taxas de Registro no Cartório de Registro Civil: Essas taxas cobrem os serviços do cartório para realizar a averbação e atualizar a certidão de casamento. Os valores podem variar significativamente de estado para estado. Para se ter uma ideia, em 2024, no Estado de SP ela pode variar em torno de R$ 107,08 e R$ 110,84. Isso porque depende do município, visto que cada um pode cobrar um valor de ISS (Imposto sobre Serviços) até o limite de 5%. No município de São Paulo a alíquota é de 2%, e portanto a Averbação sai R$ 107,99, já em Osasco a alíquota é de 5% e a averbação sai R$ 110,84. Lembrando que esse valor é apenas para averbação, se for necessário a Certidão Atualizada vai ter mais o custo adicional da Certidão.
É possível verificar a tabela de custas atualizada no site da ARPEN/SP clicando aqui. - Honorários Advocatícios: Se o divórcio foi judicial e as partes contaram com a assistência de advogados, os honorários já terão sido incluídos no custo total do processo de divórcio. No caso de divórcios extrajudiciais, os advogados também podem cobrar honorários específicos para acompanhar o processo de averbação, dependendo da complexidade do caso.
- Custos Adicionais: Em alguns casos, pode haver custos adicionais relacionados à emissão de certidões atualizadas ou a outros serviços cartorários que sejam necessários para concluir o processo.
Como Saber o Valor Exato da Averbação?
Para saber o valor exato da averbação de divórcio, é necessário consultar o cartório de registro civil onde o casamento foi registrado. Cada estado e cada cartório podem ter valores diferentes para as taxas de averbação, de acordo com as tabelas de emolumentos estabelecidas pelos tribunais de justiça estaduais e o valor do ISS de cada município.
Além disso, é importante verificar se há necessidade de certidões adicionais ou outros serviços cartorários que possam aumentar o custo final da averbação.
Quais Documentos São Necessários para Averbar o Divórcio?
Os documentos necessários para a averbação de divórcio variam de acordo com o tipo de divórcio e o cartório responsável. No entanto, em geral, os seguintes documentos são exigidos:
- Certidão de Casamento: A certidão de casamento original é necessária para que o cartório faça a atualização do estado civil.
- Certidão de Divórcio ou Sentença Judicial: Em divórcios judiciais, é necessário apresentar a certidão da sentença de divórcio emitida pelo juiz. No caso de divórcios extrajudiciais, a certidão de divórcio emitida pelo cartório de notas deve ser apresentada.
- Documentos de Identificação: Documentos pessoais, como RG e CPF, dos ex-cônjuges podem ser exigidos para confirmar a identidade das partes.
Prazo para Realização da Averbação de Divórcio
A legislação brasileira não define um prazo específico para a realização da averbação de divórcio. No entanto, é recomendável que a averbação seja feita o mais breve possível após o trânsito em julgado da sentença de divórcio ou após a lavratura do divórcio extrajudicial.
Realizar a averbação com rapidez garante que os ex-cônjuges possam exercer plenamente seus direitos, como formalizar novos relacionamentos, regularizar bens, e evitar problemas em questões patrimoniais futuras.
Possíveis Problemas em Caso de Não Averbação do Divórcio
Se o divórcio não for averbado no cartório de registro civil, os ex-cônjuges ainda serão considerados casados perante a lei, o que pode gerar diversos problemas. Sem a averbação, eles não poderão se casar novamente, terão dificuldades para realizar a partilha de bens, e poderão enfrentar complicações em questões relacionadas a pensão, guarda de filhos e outros aspectos legais.
Além disso, a ausência de averbação pode causar problemas em contratos, financiamentos e operações comerciais, uma vez que o estado civil desatualizado dos ex-cônjuges pode criar inconsistências jurídicas.
Conclusão
A averbação de divórcio é uma etapa essencial para que a dissolução do casamento seja formalizada no registro civil e reconhecida legalmente. Sem essa averbação, o divórcio não será completo e pode causar diversos problemas jurídicos para os ex-cônjuges.
Os custos envolvidos na averbação incluem as taxas cartorárias e, em alguns casos, honorários advocatícios, dependendo do tipo de divórcio realizado. Para garantir que o processo seja concluído de forma correta e rápida, é importante contar com a orientação de um advogado especializado em divórcios e direito de família, que poderá auxiliar em todas as etapas do processo.
Se você precisa realizar a averbação de um divórcio ou tem dúvidas sobre o procedimento, consulte o cartório de registro civil responsável e obtenha as informações necessárias para realizar o processo com segurança e tranquilidade.