Pensão Alimentícia Quantos Dias Prisão

Quantos Dias de Atraso no Pagamento da Pensão Alimentícia Podem Resultar em Prisão?

A pensão alimentícia é um dos direitos mais fundamentais no Direito de Família, garantindo o sustento e bem-estar de filhos, ex-cônjuges ou até mesmo outros parentes em situações específicas. No Brasil, o não pagamento da pensão alimentícia é tratado com rigor pela legislação, pois essa verba tem natureza alimentar, sendo essencial para a sobrevivência do beneficiário. Quando há atraso no pagamento, o devedor pode enfrentar graves consequências, incluindo a prisão civil.

Neste artigo, abordaremos a questão: Quantos dias de atraso na pensão alimentícia podem resultar em prisão? Vamos explorar os prazos legais, os procedimentos envolvidos e como o processo judicial ocorre, além de fornecer dicas sobre como evitar essa situação e o que fazer caso você esteja enfrentando dificuldades para pagar ou receber a pensão.

A Base Legal da Prisão por Dívida de Alimentos

A prisão civil por dívida de alimentos é prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil e no artigo 19 da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968). Essa forma de prisão é uma medida coercitiva, ou seja, é usada como forma de obrigar o devedor a cumprir com sua obrigação de pagar a pensão alimentícia.

Ao contrário de outros tipos de dívida, a falta de pagamento da pensão alimentícia pode resultar em prisão devido ao caráter essencial e imediato da pensão. O objetivo da prisão não é punir o devedor, mas sim garantir o pagamento do valor devido para a subsistência do beneficiário.

Quantos Dias de Atraso na Pensão Podem Gerar Prisão?

A legislação brasileira não define um prazo exato de “quantos dias” de atraso na pensão alimentícia podem resultar diretamente em prisão. Em vez disso, o que importa é o período de inadimplência e os procedimentos judiciais tomados pelo credor.

De forma prática, a prisão pode ocorrer após três meses de inadimplência, ou seja, se o devedor atrasar o pagamento por 90 dias consecutivos. Entretanto, a prisão não é automática: ela depende de um processo judicial em que o credor (quem recebe a pensão) aciona a Justiça para cobrar a dívida.

1. Ação de Execução de Alimentos

Quando há atraso no pagamento da pensão alimentícia, o credor pode entrar com uma ação de execução de alimentos. Esse é o processo judicial por meio do qual o beneficiário solicita que o devedor seja intimado a pagar o valor em atraso. Caso o devedor não pague dentro do prazo estabelecido pela Justiça, o juiz pode determinar a prisão civil.

A execução de alimentos pode ser realizada de duas formas:

  • Execução de alimentos pelo rito da prisão: Esse é o procedimento em que o devedor é intimado a pagar os valores em atraso, sob pena de prisão civil.
  • Execução de alimentos pelo rito da penhora: Nessa forma, o devedor pode ter seus bens ou salários penhorados para quitar a dívida.

2. Prazos e Procedimentos

Após o credor entrar com a ação de execução de alimentos pelo rito da prisão, o juiz intimará o devedor a pagar a dívida. O devedor terá um prazo de 3 dias úteis para realizar o pagamento ou justificar a falta de pagamento. Se o devedor não pagar e não conseguir justificar o motivo da inadimplência, o juiz pode decretar a prisão civil, conforme previsto no artigo 528 do CPC.

A prisão civil é limitada a um período de 1 a 3 meses, e o devedor será liberado assim que efetuar o pagamento da dívida. Vale lembrar que o pagamento da dívida de alimentos não exonera o devedor de suas obrigações futuras: ele ainda deverá continuar pagando as parcelas da pensão devidas.

Condições Para a Prisão por Dívida de Alimentos

Para que a prisão civil seja decretada, alguns requisitos devem ser atendidos:

  1. Inadimplência de até 3 meses anteriores ao pedido: A execução pelo rito da prisão pode ser aplicada somente em relação aos últimos três meses de pensão alimentícia não pagos antes do ajuizamento da ação.
  2. Tentativa de cobrança extrajudicial: Antes de recorrer à Justiça, é comum que o credor tente cobrar extrajudicialmente a dívida. Somente após a tentativa fracassada é que o credor pode recorrer ao Judiciário.
  3. Intimação do devedor: O devedor deve ser formalmente notificado e terá 3 dias úteis para pagar a dívida ou justificar sua inadimplência.
  4. Impossibilidade de justificar a falta de pagamento: O devedor pode tentar justificar sua inadimplência, alegando falta de condições financeiras para pagar a pensão. No entanto, o juiz avaliará essa justificativa e, se entender que o devedor está apenas tentando evitar o pagamento sem motivo legítimo, a prisão será decretada.

A Prisão é Automática?

A prisão por dívida de pensão alimentícia não é automática. Ela só ocorre após um processo judicial em que o devedor é notificado para pagar o valor em atraso ou apresentar uma justificativa para a falta de pagamento. Apenas quando o devedor não cumpre com sua obrigação ou não consegue apresentar uma justificativa válida é que a prisão pode ser decretada.

Além disso, a prisão não resolve a dívida: ela é uma medida coercitiva para forçar o pagamento. Mesmo após o cumprimento da prisão, o devedor ainda terá que pagar os valores devidos.

Como Funciona a Liberação do Devedor?

O devedor de pensão alimentícia pode ser liberado da prisão em três situações:

  1. Pagamento integral da dívida: Se o devedor quitar integralmente os valores atrasados durante o período de prisão, ele será imediatamente liberado.
  2. Acordo: Se as partes chegarem a um acordo sobre o pagamento da dívida, o juiz pode suspender a prisão do devedor.
  3. Cumprimento do prazo máximo da prisão: A prisão por dívida de pensão alimentícia tem um prazo máximo de 3 meses. Se o devedor cumprir todo esse período e não conseguir pagar a dívida, ele será liberado, mas a dívida continuará existindo.

Outras Consequências do Não Pagamento da Pensão Alimentícia

Além da prisão, o não pagamento da pensão alimentícia pode gerar outras consequências para o devedor:

  1. Penhora de bens: Se o devedor tiver bens, como imóveis ou veículos, o juiz pode determinar a penhora desses bens para quitar a dívida.
  2. Bloqueio de contas bancárias: O juiz pode ordenar o bloqueio das contas bancárias do devedor para garantir o pagamento dos valores devidos.
  3. Inclusão nos cadastros de inadimplentes: O nome do devedor pode ser incluído em cadastros de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa, dificultando o acesso a financiamentos e outras operações de crédito.

Como Evitar a Prisão por Dívida de Alimentos?

Para evitar a prisão por atraso na pensão alimentícia, o devedor deve tomar algumas precauções:

  1. Manter o pagamento em dia: A melhor forma de evitar problemas é manter o pagamento da pensão alimentícia sempre em dia. Mesmo que o valor pareça elevado ou difícil de pagar, é importante priorizar essa obrigação.
  2. Negociar com o credor: Se o devedor estiver passando por dificuldades financeiras, ele deve tentar negociar diretamente com o credor para ajustar o valor da pensão ou solicitar um parcelamento da dívida.
  3. Entrar com uma ação revisional: Se o devedor realmente não tem condições de pagar o valor estabelecido na pensão, ele pode entrar com uma ação revisional de alimentos, solicitando a redução do valor com base em sua nova realidade financeira.

O Que Fazer Caso Você Seja o Credor da Pensão?

Se você é o beneficiário da pensão alimentícia e não está recebendo os pagamentos, é fundamental agir rapidamente. A pensão alimentícia é um direito essencial, e a Justiça está ao seu lado para garantir que o devedor cumpra com sua obrigação.

Aqui estão os passos que você pode seguir:

  1. Cobrança extrajudicial: Inicialmente, tente cobrar o pagamento de forma amigável. Muitas vezes, um simples aviso pode fazer com que o devedor regularize sua situação.
  2. Ação de execução: Se o devedor continuar inadimplente, entre com uma ação de execução de alimentos. Você pode optar pelo rito da prisão ou pelo rito da penhora de bens.
  3. Acompanhamento do processo: Com o auxílio de um advogado especializado, acompanhe o processo e garanta que todas as etapas sejam cumpridas corretamente.

Conclusão

A prisão por atraso no pagamento da pensão alimentícia é uma medida drástica, mas necessária para garantir o sustento de quem depende financeiramente desses recursos. Embora não haja um número exato de dias para que a prisão seja decretada, o que conta é o período de inadimplência e os procedimentos legais tomados para cobrar a dívida.

Se você está enfrentando dificuldades para pagar ou receber a pensão alimentícia, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família, que poderá orientá-lo sobre os seus direitos e as melhores ações a serem tomadas.